O ministro Ricardo Lewandowski, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), deu 3 dias para a chapa do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) explicar supostas irregularidades em cerca de R$ 620 mil gastos durante a campanha.
A determinação ocorre depois de a área responsável pela análise das prestações de contas na Corte Eleitoral encontrar irregularidades na documentação apresentada pela chapa, composta também pelo vice-presidente eleito Geraldo Alckimin (PSB).
As falhas envolvem despesas bancadas com o fundo eleitoral e gastos com propaganda e impulsionamento considerados irregulares. Em nota, a campanha de Lula disse que “as dívidas do Tribunal serão respondidas no prazo dentro do processo”.
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Prestação de contas
De acordo com a decisão na íntegra o pedido trata-se de prestação de contas eleitorais, referente às Eleições 2022, apresentada por Luiz Inácio Lula da Silva, candidato ao cargo de Presidente da República, em conjunto com o candidato a Vice-Presidente da República, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho.
A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias – Asepa, ao realizar o exame das contas dos candidatos eleitos, identificou falhas na prestação de contas e sugere a adoção de diligências aos prestadores de contas, nos termos indicados na Informação 219/2022 –
primeiro exame (ID 158431959).
Diante disso, determino a intimação dos eleitos a fim de atender as diligências indicadas no parecer de ID 158431959, no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 69, § 1º, da Res.-TSE 23.607/2019, atentando para a forma de apresentação dos esclarecimentos e documentos apontados nos itens 97 e 98 do parecer mencionado.
“Registra-se que o candidato deve encaminhar nova prestação de contas pelo Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral (SPCE-2022), com status de prestação de contas final de 2º turno retificadora, contendo as correções relativas aos apontamentos desta informação, bem como apresentar mídia eletrônica com os documentos e as manifestações solicitadas”, conclui a área técnica do TSE.
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O que está sendo questionado?
“Trata-se de despesas que, pelas suas características e pela data em que foram contratadas, necessitam de comprovação adicional além da documentação fiscal, sem a qual não é possível averiguar a efetiva prestação do serviço”, dizem os técnicos do Tribunal.
- R$ 24.118,41 em passagens aéreas. Valor teria sido duplicado na prestação de contas;
- R$ 3.830,47 em diárias pagas. Também teria sido verificado que houve duplicidade na prestação;
- R$ 70.000 usados para impulsionar conteúdo considerado irregular;
- R$ 196.110 gastos com a impressão de adesivos. Despesa não teria sido devidamente comprovado;
- R$ 121 mil com sobras de gastos que não teriam sido devidamente recolhidas;
- R$ 146 mil referentes a impressão de adesivos, material gráfico e placas. Valor não teria sido devidamente registrado na prestação;
- R$ 57.583,60 em doações de pessoas físicas;
- R$ 805 em doação de origem não identificada.
De acordo com a Lei 9.504, de 1997, somente quando comprovados captação ou gastos ilícitos na campanha, esgotados todos os meios de defesa, é negado o diploma ao candidato em caso de vitória.
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Fonte: Jornal Contábil
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