Há 12 anos o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicava Resolução 125, que deu início à Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos, posteriormente estabelecida pela Lei 13.140 (2015) e pelo novo Código de Processo Civil. Desde então, assuntos relacionados às áreas do Direito Civel, Previdenciário, Tributário, Familiar, Trabalhista e até Criminal podem ser resolvidos com o auxílio de conciliadores e mediadores, sem a necessidade de longos processos judiciais, nas unidades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) espalhados pelo Brasil. “Conflitos em questões contratuais; relações de consumo; financiamento imobiliário; ações de despejo; direito condominial e até disputas entre vizinhos podem ser resolvidas de forma rápida e satisfatória por meio da conciliação. Essa política de incentivo à mediação amplia o acesso à Justiça a milhões de brasileiros, que passaram a ter outras opções de resolução de disputas, de modo mais ágil e definitivo, ao contrário de uma decisão judicial, que pode demandar anos”, explica a advogada Márcia Cristina da Silva Cambiaghi, presidente do Sindicato dos Mediadores e Conciliadores do Estado de São Paulo (SIMEC-SP).
Demandas da área médica relacionadas a planos de saúde também estão no rol de conflitos solucionados por meio da mediação. “Essa ação contribui muito para agilizar o atendimento e acesso a serviços. Questões relacionadas à saúde não podem esperar, devem ser tratadas com urgência”, aponta.
Em outra frente, empresários têm buscado a mediação para tratar de questões societárias, como disputa entre sócios, apuração de haveres, distrato societário, reestruturação e até recuperação empresarial. “Os mediadores atuam em praticamente todos os setores, até mesmo em disputas provocadas por danos ambientais, danos coletivos e desapropriação de área invadida. No Judiciário nosso trabalho é cada vez mais requisitado e seguimos sem a devida remuneração aqui no estado de São Paulo”, completa o advogado e assessor jurídico do SIMEC-SP, o advogado Rafael Rocha Martins.
Celeridade
Márcia conta que o trabalho realizado pelos conciliadores não só agiliza a solução de processos ou de conflitos judicializados, como também evita a entrada de novos processos na Justiça, o que contribuiu para agilizar o andamento dos processos que estão represados ao longo dos anos. “Para se ter uma ideia da dimensão do problema, o relatório Justiça em Números de 2022 mostrou que o Brasil tem 77,3 milhões de processos em tramitação e um contingente de apenas 18.035 juízes para cuidar deles. Um maior incentivo aos métodos alternativos à sentença judicial, certamente contribuiria para desafogar o acervo de processos das varas judiciais, as liberando para processar e julgar questões que inevitavelmente demandam uma resposta do Judiciário”, diz.
Ainda de acordo com dados do relatório do CNJ, em todo Brasil, apenas 11,9% de processos em 2021 foram solucionados por conciliação. O número vem se mantendo estável, mas a conciliação em fase de execução passou de 3,5% em 2015 para 8,1% no ano passado, o que demonstra a importância do trabalho dos mediadores para toda a sociedade. “Em São Paulo, no entanto, a realidade é muito diferente. Apesar de não haver remuneração dos mediadores, 76% das audiências em fase pré-processual terminaram em acordo no ano passado. Na fase processual, o índice ficou em 41%”, observa a presidente do Simec.
Márcia explica que não só a população, mas a Justiça também é beneficiada pelo incentivo à cultura da conciliação. Cada mediação bem-sucedida é um processo a menos na mesa de um magistrado. “Esses números podem ser muito maiores se houver a implementação adequada de remuneração dos mediadores. Em São Paulo, por exemplo, o Tribunal de Justiça não destina recursos para remunerar os mediadores que atendem às demandas da justiça gratuita, ou seja, daqueles que não têm condições financeiras de pagar por um processo judicial. E esse problema se arrasta há anos, sem que haja previsão de resolução”, afirma Martins.
Não é à toa que os tribunais de todo Brasil promovem a Semana Nacional de Conciliação. “Todos os anos os tribunais alardeiam os resultados positivos desses eventos para o cidadão e as partes envolvidas, mas pouco se fala sobre o papel do mediador, que trabalha sem remuneração para beneficiar a população”, completa Márcia.
Falta incentivo
Na avaliação dos mediadores, a falta de remuneração desestimula a permanência do profissional na função. “Ser um mediador requer uma série de investimentos em tempo e dinheiro. É preciso fazer cursos de formação para se credenciar ao tribunal e atualizações permanentes exigidas pelo CNJ. Quando um mediador atende a um processo e não recebe, ele está, na verdade, pagando para trabalhar, porque tem que arcar com os gastos de transporte e alimentação, além de todo investimento em qualificação profissional”, afirma Marcia.
Maior engajamento
Os 12 anos do Marco Zero da Mediação mostram que é possível avançar e contribuir de forma assertiva para desafogar o Judiciário. “É preciso um maior engajamento do poder público para valorizar o trabalho dos mediadores e incentivar a sua permanência no sistema, bem como uma maior participação de todos os atores do Judiciário no estímulo à mediação de conflitos. Podemos avançar, ainda, nas parcerias dos CEJUSCs com entidades públicas e privadas para prevenir processos judiciais, ampliando dos setores pré-processuais. Há ainda um longo caminho a ser trilhado”, completa Martins.
Cultura da Paz
A presidente do SIMEC destaca que para além do benefício de agilizar a Justiça, o trabalho dos mediadores contribui para a disseminação da cultura da conciliação. “O grande ensinamento da política nacional de mediação, que completa 12 anos neste 29 de novembro é mostrar que desentendimentos e conflitos podem ser resolvidos por meio da conciliação, sem embates judiciais. E isso tem reflexos não só na Justiça, mas em todos os aspectos sociais, incentiva a cultura do diálogo e da paz, algo que precisamos muito nos tempos atuais”, completa.
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Fonte: Jornal Contábil
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