Guia da Previdência Social ou GPS: você já ouviu esse nome alguma vez ou sabe do que se trata? Se você é aposentado ou está prestes a isso, com certeza sabe que é um importante documento para a Previdência social.
Se você desconhece é bom entender o que é e como ela funciona. Afinal, a guia GPS faz uma enorme diferença quando chega o momento de se aposentar.
Sendo assim, também é um dos temas mais importantes para os profissionais autônomos que estão começando a construir uma empresa, mas já pensando no futuro de possíveis colaboradores.
Então, que tal aprender um pouco sobre essa Guia? Acompanhe a leitura e fique por dentro do assunto.
O que é a Guia da Previdência Social?
A GPS ou Guia da Previdência Social é importante para que seja possível pagar a contribuição ao INSS, que deve ser feito com a máxima atenção.
Em vista disso, esse documento é capaz de trabalhar com base no cadastro individual que foi informado ao INSS. Por meio da guia GPS, todas as contribuições que foram pagas ou estão inadimplentes, ficam salvas nesse banco de dados. Ou seja, pela GPS é possível verificar as contribuições e se está tudo ok.
Para os profissionais autônomos e liberais, os cálculos das contribuições devem ser feitos pelos contribuintes, sendo que o pagamento da alíquota também fica sob responsabilidade deles.
Qual é o objetivo da GPS?
O intuito da GPS é facilitar o recolhimento de todas as tributações que são feitas ao INSS. Dessa forma, acaba oferecendo maior comodidade e segurança ao segurado.
Afinal de contas, ele tem mais garantia de que todas as tributações estão sendo pagas corretamente, o que dá mais segurança à aposentadoria tanto do empresário quanto do colaborador.
Isso quer dizer que a guia GPS dá acesso a outros benefícios do INSS como auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. Portanto, um objetivo indireto da GPS é justamente dar a garantia a diversos direitos trabalhistas aos colaboradores de uma empresa, além do próprio empresário ou gestor.
Como fazer o cálculo da GPS?
Esse cálculo deve ser feito de maneira mensal e, hoje em dia, há duas diferentes plataformas que ajudam na apuração da alíquota.
A primeira forma de fazer isso é por meio de uma Central de Atendimento do INSS, a qual está disponível pelo número 135, de segunda a sábado, das 07h00 às 22h00.
Agora, caso queira outra maneira de fazer o cálculo, basta acessar o site da Receita Federal em Sistema de Acréscimos Legais (SAL). Nesse caso, ao acessar o site, você precisa escolher qual é o seu tipo de módulo de contribuição e a categoria, isto é: contribuinte individual, doméstico, especial ou facultativo.
Depois é preciso inserir o número do Pasep, NIT ou PIS, a depender do seu caso. Em seguida, é só preencher os campos que são obrigatórios e validar todo o seu cadastro.
Entenda que o cálculo de guia deve começar a partir do valor bruto do salário do colaborador. Portanto, podem ocorrer algumas variáveis, as quais podem deixar a conta um pouco complexas.Neste caso, a ajuda de um contador profissional é válida.
Como gerar a guia para pagamento do INSS?
Hoje em dia é possível fazer todo o procedimento por via online. Para tal, a primeira coisa que você deve fazer é acessar o site do Sistema de Acréscimos Legais. Feito isso, o passo a passo é o seguinte:
- Informe o módulo que você se enquadra, de acordo com a data da sua filiação ao INSS, isto é, se foi antes ou depois de 29/11/1999.
- Em seguida, informe a categoria do seu número do PIS, PASEP ou NIT.
- Basta averiguar as suas informações pessoais e clicar para confirmar.
- O passo seguinte é incluir a competência que que quer pagar, bem como o salário de contribuição que deverá ser feito o recolhimento.
Conclusão
Para evitar qualquer tipo de problema ou transtornos, é fundamental manter toda a guia GPS em dia, uma vez que isso irá afetar, de forma direta, o futuro da aposentadoria.
Então, no caso de pessoas físicas, a boa gestão ocorre quando se faz ao colocar o pagamento em débito automático, por exemplo. Lembre-se também que o cálculo leva em consideração uma tabela, a qual recebe atualização todos os anos, sendo que há outros fatores internos que podem interferir na alíquota.
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Fonte: Jornal Contábil
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