Primeiro, importante distinguir namoro de união estável, uma vez que os bens somente serão partilhados em caso de união estável, pois no namoro não se verifica o esforço comum para aquisição de patrimônio pelo casal, mas sim de forma individual.
Por esta razão, caso as partes tenham interesse em proteger seu patrimônio de forma particular, é interessante formalizar um contrato de namoro, e não de união estável.
Mas, a partir do momento que se caracteriza a união estável, aonde o casal tem interesse em constituir família, promovendo uma convivência pública e contínua, os bens adquiridos pelo esforço comum serão partilhados igualmente.
Deste modo, mesmo um apartamento financiado terá que ser partilhado, não o bem como um todo, mas as parcelas pagas a partir do momento em que se concretizou a união estável.
Conteúdo produzido pela Dra. Chris Kelen Brandelero.
Original de Advocacia BGA
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Fonte: Jornal Contábil
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