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Todo o cidadão quando recebe a sua conta de luz vai direto ver o valor da conta e não verifica as outras cobranças que são feitas na conta.

Mas o certo é verificar tudo o que é cobrado na sua fatura de energia elétrica. Além do consumo, outros custos estão sendo cobrados de você, como distribuição, transmissão e os tributos que compõem os valores.

Por isso, você deve sempre observar todos os itens que são cobrados na tarifa de energia, pois pode haver cobranças indevidas.

ICMS cobrado indevidamente

Quando você consome energia deverá pagar o que consumiu e mais o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Isso porque no Brasil, a energia é considerada uma mercadoria. Desta forma, como determina a legislação, toda mercadoria terá incidência do ICMS.

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Mas fique atento, o ICMS só pode ser cobrado pelo uso de energia, no entanto, o imposto também está sendo cobrado em outras tarifas, o que é indevido, afinal, o imposto deve ser cobrado na mercadoria.

Você sabia que está sendo cobrado de você de forma indevida o ICMS da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e também da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).

Neste caso, se você notar que na sua conta de luz está sendo cobrado de maneira indevida o ICMS, poderá pedir de volta os valores que foram cobrados de forma irregular.

Se na sua conta de luz tem havido cobranças indevidas de ICMS nas tarifas de TUST e TUSD, deverá reunir todas as contas num período de cinco, e excluir em cada fatura as cobranças que foram feitas indevidamente. Sendo assim, você chegará ao valor que deve ser restituído. 

Para calcular o valor você deverá aplicar a alíquota do ICMS para o valor de cada parcela e em seguida somar e aplicar a correção monetária.

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Veja este exemplo:

  • Data = maio de 2017
  • Transmissão = R$ 8,88
  • ICMS transmissão = R$ 8,88 x 25% = R$ 2,22
  • Distribuição = R$ 198,29
  • ICMS distribuição = R$ 198,29 x 25% = R$ 49,57
  • Encargos = R$ 46,46
  • ICMS encargos = R$ 46,46 x 25% = R$ 11,61
  • Subtotal 05/2017 = R$ 2,22+ R$ 49,57 + R$ 11,61 = R$ 63,40

Porém, para ter o dinheiro de volta você vai precisar entrar com uma ação na Justiça. Neste caso, a ação deverá ser contra o Estado e não contra a concessionária.

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Fonte: Jornal Contábil
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