A contabilidade para escolas particulares deve ser tratada tal como nas empresas que se empenham em manter suas receitas no azul. Significa que, embora prestem serviços essenciais e ligados a um bem público, instituições de ensino não fogem à regra comum a qualquer outro empreendimento: se não forem bem geridas, terão problemas com o fisco.

Pensando em você, profissional de gestão e que lida diariamente com desafios, como a inadimplência, organização de fluxo de caixa e finanças em geral, é que elaboramos este artigo. Aqui, você encontrará um guia rápido, com todos os impostos comuns às empresas do segmento educacional.

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A rotina tributária na contabilidade para escolas

Embora profissionais de ensino não possam aderir ao regime tributário Simples Nacional (art. 20, XII, da IN/SRF nº. 355/2003), podemos presumir que toda instituição de ensino é, necessariamente, optante desse regime, além dos de Lucro Real e Lucro Presumido, já que é facultado às escolas em geral a opção pelo Simples.

Trataremos deles mais à frente, com o cuidado que merecem. Interessa saber, agora, quais são os impostos e tributos que devem ser pagos e gerenciados no contexto financeiro na contabilidade escolar. Veja a seguir.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Como as demais pessoas jurídicas, as escolas também precisam pagar imposto sobre os rendimentos auferidos na prestação de serviços educacionais. Seu cálculo é realizado conforme o regime tributário, contudo, as alíquotas partem de 15% sobre o lucro real apurado, portanto, nunca serão inferiores a esse percentual.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A CSLL é destinada a cobrir a seguridade social e parte dos benefícios pagos aos trabalhadores brasileiros. Para as instituições de ensino e para uma parcela das pessoas jurídicas devedoras desse tributo, a alíquota base é de 9% sobre o lucro apurado. A exceção são as instituições financeiras, tributadas com alíquota de 15%.

Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real ou Presumido devem arcar com o pagamento mensal da Cofins. Se por lei o regime de apuração for cumulativo, ou seja, considerada toda a receita operacional bruta, a alíquota é de 3%. Já no regime não-cumulativo, o percentual sobe para 7,6%.

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Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Na condição de prestadoras de serviços, as escolas estão sujeitas ao pagamento de ISS. Trata-se de um imposto devido na esfera municipal, portanto, pago às Prefeituras. As alíquotas variam a cada cidade, partindo da taxa mínima de 2%.

Programa de Integração Social (PIS)

O pagamento do abono anual para trabalhadores que ganhem até um salário-mínimo e o seguro-desemprego são financiados com recursos do PIS, que é pago também por empresas escolares.

Assim como a CSLL, suas alíquotas são fixadas conforme os regimes cumulativo ou não-cumulativo, variando entre 0,65% e 1,65%. A tributação é apurada de acordo com o faturamento registrado a cada mês.

Cota Patronal do INSS

Também chamado de INSS Patronal, esse é mais um tributo destinado a cobrir a seguridade social brasileira. A diferença fica por conta da base de cálculo aplicada: como referência, é considerada a folha de pagamento da instituição de ensino.

Nesse caso, sobre o total registrado na folha, incide alíquota de 20%, devida mensalmente sobre valores pagos a título de salário, pagamentos avulsos e a prestadores de serviços. Existe a opção de aderir à alíquota calculada sobre o faturamento bruto, que varia de 1,5% a 4,5%, mas infelizmente escolas não podem optar por esse tipo de tributação.

Regimes tributários para escolas

O pagamento de impostos e tributos pela contabilidade para escolas depende diretamente do regime tributário em que estiver enquadrada. Destacamos os três principais anteriormente, mas se você não lembra quais são, não tem problema, vamos abordar cada um deles de forma sucinta agora mesmo.

Simples Nacional

Como o nome já sugere, trata-se do regime tributário em que a apuração e posterior pagamento de impostos são feitos de maneira simplificada. Em uma única guia, oito tipos de impostos e tributos podem ser pagos de uma só vez, o que facilita o trabalho de contadores nas escolas em geral.

O limite de faturamento para poder aderir ao Simples é de R$ 4,8 milhões, o que o torna especialmente indicado para micro e pequenas empresas escolares, como creches e pré-escolas.

Lucro Real

Em função da sua maior complexidade, pois exige o cumprimento de muitas obrigações acessórias, o regime de Lucro Real é normalmente cumprido por empresas de maior porte.

É obrigatório para empresas que registrem lucro líquido superior a R$ 78 milhões por ano e em determinadas modalidades de empresas, como, por exemplo, as instituições bancárias.

Lucro Presumido

Empresas cujo lucro líquido seja de até R$ 78 milhões podem optar pelo regime de Lucro Presumido. A diferença em relação ao de Lucro Real é a estipulação de uma alíquota fixa, que incide sobre o lucro apurado, que para escolas é de 32%, multiplicada pela alíquota do tributo ou imposto a ser pago.

Como o planejamento e a tecnologia podem ajudar

Deu para perceber que é muito fácil se perder em meio a tantas taxas, alíquotas e impostos a pagar, não é mesmo? A administração da contabilidade para escolas precisa estar preparada para dar conta dos impostos, além de gerenciar os pagamentos feitos por alunos, nem sempre realizados dentro dos limites de vencimento dos boletos.

Por isso, é altamente recomendável elaborar, junto ao contador, um planejamento que dê conta de organizar o fluxo de caixa, zelando pela manutenção do capital de giro. Assim, evitam-se atrasos que podem gerar pesadas multas, impostas de forma implacável pelo fisco.

Outra aliada importante para a contabilidade para escolas é a tecnologia. Um intermediador de pagamentos, por exemplo, representa, além de agilidade e maior controle, custos menores em virtude de taxas mais baixas do que as praticadas por bancos.

Conteúdo original via Gerencianet


Fonte: jc