O Cadastro Único ou apenas Cadúnico trata-se de uma ferramenta do governo utilizada para identificar quem são as famílias de baixa renda no Brasil, além de servir para entender quais são as condições nas quais essa parcela da população vive. Em suma, a reunião desses dados tem como principal intuito conceder a devida assistência aos que mais precisam, a exemplo dos redirecionamentos para programas sociais.
Neste sentido, diversos programas de cunho social/assistencial usam o Cadúnico como critério base de concessão. Isto quer dizer que a participação em muitos benefícios, como o Auxílio Brasil (Bolsa Família), Vale Gás e BPC/Loas, somente é viabilizada com o cadastro no sistema.
Vale ressaltar que o instrumento compete à esfera federal, entretanto, cabe aos municípios reunir as informações das suas respectivas populações. Os dados são recolhidos mediante ao fornecimento de dados por parte das próprias famílias, ou seja, para integrar o Cadúnico é preciso fazer a inscrição.
Caso este tema seja do seu interesse, continue acompanhando o artigo e confira detalhes essenciais sobre o sistema, tais como direito de inscrição, como se cadastrar e quais benefícios são possíveis receber com o Cadúnico.
Quem pode se cadastrar no Cadúnico?
Por norma, podem se inscrever no sistema, as famílias que cumprem com os requisitos do Cadúnico. Em suma, tem direito ao cadastro:
- Famílias com renda per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 606 em 2022), ou com renda total de até 3 salários mínimos (R$ 3.636);
- Famílias ou pessoas em situação de rua;
- Famílias formadas por apenas um integrante;
- Famílias com renda superior a 3 salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
Como se inscrever no sistema?
Cumprido com os requisitos, basta realizar a inscrição que deve ser feita de maneira presencial. Veja a elaboração de um guia para efetivar o cadastro no Cadúnico:
- Selecionar um integrante que será o responsável/titular da família. O escolhido deve ter mais de 16 anos e de, preferência, que seja uma mulher;
- Separar os documentos necessários que serão levados ao posto de atendimento pelo titular. Em suma, para o responsável é preciso apresentar o título de eleitor CPF, ou RANI, enquanto para os demais basta apresentar algum dos seguintes documentos: RANI, Título de Eleitor; CPF; Certidão de nascimento; Certidão de casamento; Carteira de Identidade (RG); Carteira de Trabalho;
- Se encaminhar a uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), com a documentação necessária em mãos (basta a presença do responsável familiar).
22 benefícios viabilizados pelo Cadastro Único
- Auxílio Brasil;
- BPC/Loas;
- Minha Casa Minha Vida;
- Benefício de Prestação Continuada;
- Identidade Jovem (ID Jovem);
- Carteira do Idoso;
- Telefone Popular;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
- Programa Brasil Alfabetizado;
- Programa Nacional de Reforma Agrária;
- Crédito Instalação;
- Carta Social;
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
- Serviços Assistenciais.
- ENEM gratuito;
- Programa Nacional de Crédito Fundiário;
- Bolsa Estiagem;
- Bolsa Verde (Programa voltado ao Apoio à Conservação Ambiental);
- Isenção no pagamento de taxas para inscrição em concursos públicos;
- Água para todos;
- Programas Cisternas.
Nota! Vale lembrar que cada um dos programas listados acima possui suas próprias regras de concessão, ou seja, em muitos casos não bastará estar inscrito no Cadúnico para receber o benefício, entretanto, o cadastro continua sendo indispensável.
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Fonte: Jornal Contábil
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