O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas, seja ela rodoviária, aérea, ferroviária, aquaviário e dutoviário.
O Conhecimento de Transporte chegou em 2007 na sua versão digital para substituir diversos documentos de papel. Sua validade jurídica tem garantia através da assinatura digital do emitente e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco estadual.
Com publicação no último dia 07, no Diário Oficial da União, o Ato Cotepe/ICMS nº 123/2022 referente a aprovação do Manual de Orientações do Contribuinte do CT-e. Diz o seguinte:
O Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e, Versão 4.00 e seus anexos, que estabelecem as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento e Consulta via “WebServices” a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, ficam publicados.
O MOC e anexos referidos no “caput” deste artigo serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ.
A utilização do MOC – CT-e, na versão 3.00a para o cumprimento das obrigações previstas no Ajuste SINIEF nº 9/07 é permitida até 31 de janeiro de 2024.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quando é necessário emitir CT-e?
O emitente do CT-e precisa ser um contribuinte de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cujos valores são instituídos e cobrados por cada estado brasileiro. Assim, quem pode emitir o CT-e são:
- Empresa transportadora de carga (ETC);
- Cooperativa de transporte de carga (CTC);
- Transportador autônomo de carga (TAC) ou equiparado;
- Embarcador de carga (contratante do serviço de transporte);
- Escritório de contabilidade.
Leia também: O que é DT-e (Documento Eletrônico de Transporte) e como vai funcionar?
O que é preciso para emitir o CT- e?
De forma resumida, o emitente precisa seguir os passos abaixo para emitir o Conhecimento de Transporte:
1. Estar credenciado à SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do Estado onde o emitente encontra-se estabelecido;
2. Ter certificado digital a partir de uma Autoridade Certificadora que esteja credenciada ao ICP-Brasil;
3. Possuir acesso à internet;
4. Obter um sistema emissor de CTe;
5. Verificar se o sistema emissor está homologado em todas as SEFAZ onde deseja emitir o documento;
6. Receber autorização da SEFAZ que valida o Conhecimento, após o emitente solicitar emissão no sistema.
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Fonte: Jornal Contábil
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