Por Luciana Melo Costa
Comunicação do CFC
No dia 1º de janeiro de 2023 entra em vigor a norma revisada IFRS 17 Contratos de Segurol. Essa norma visa aumentar a transparência da posição financeira e o desempenho das seguradoras e a comparabilidade de suas demonstrações financeiras com outras seguradoras.
A IFRS 17 Contratos de Seguro foi emitida pelo International Accounting Standards Board (Iasb, na sigla em inglês) em 18 de maio de 2017. A Fundação IFRS empreendeu uma série de atividades para apoiar a aplicação consistente da norma e estabeleceu um Grupo de Recursos de Transição (TRG, na sigla em inglês) para tanto. O Iasb publicou algumas emendas à IFRS 17, incluindo um adiamento da data de sua vigência por dois anos para que as entidades sejam obrigadas a aplicar a IFRS 17 para períodos anuais com início em ou após 1º de janeiro de 2023.
Para tratar do tema, o presidente do International Accounting Standards Board (Iasb, na sigla em inglês), Andreas Barckow, divulgou um vídeo, que pode ser acessado aqui.
Para obter material de apoio para entender e aplicar a nova norma contábil, acesse a página IFRS 17 na seção Aplicando as Normas.
Fonte: CFC
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