RFB altera padrão de nome empresarial para MEI

A Receita Federal, em parceria com a SEMPE, alterou padrão do nome empresarial do Microempreendedor Individual (MEI). Essa alteração faz a adequação necessária para atender a Lei Geral de proteção de Dados (LGPD).

Os Microempreendedores Individuais inscritos antes de 12/12/2022 terão o nome empresarial atualizado de forma automática para o novo padrão ao acessarem o formulário de alteração cadastral.

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Por isso, para que ocorra a mudança do nome empresarial para o novo padrão, os MEIs inscritos antes desta data, deverão acessar o Card “Atualização Cadastral” e atualizar os dados.

O que muda:

O Nome Empresarial do MEI passará a utilizar os 8 dígitos do número CNPJ, separados por pontos, e seguido no Nome Civil ou Nome Social do titular constante da base CPF:
• NN.NNN.NNN “Nome do Empresário na base CPF”

Ao fazer a inscrição de MEI pelo Portal do Empreendedor, o sistema atribuirá automaticamente o Nome Empresarial. O contribuinte terá a opção de optar pelo Nome Civil ou o Nome Social (se constar na base CPF).

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Situação dos MEIs já existentes

Ao efetuar uma Alteração no Portal do Empreendedor, se o Nome do MEI não estiver no padrão definido acima, o sistema apresenta mensagem informando que o Nome Empresarial será alterado para o novo padrão adotado para o MEI, os “8 dígitos do número CNPJ + Nome do Empresário na base CPF”.

O Nome Empresarial do CNPJ será alterado, automaticamente, para o padrão adotado pelo MEI, que é formado pelo número raiz do CNPJ acrescido do Nome do Empresário constante na base CPF. A alteração também acontecerá para os empresários que efetuarem sua opção como MEI em janeiro de cada ano.

Original de CRC

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Fonte: Jornal Contábil
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