MEI pode solicitar auxílio-maternidade? Saiba como solicitar

Uma das vantagens que vem incentivando as mulheres a se formalizar como MEI (microempreendedores individuais) é ter o direito a alguns benefícios sociais, entre eles, o salário-maternidade. Porém, existe um detalhe que as pessoas desconhecem, o auxílio-maternidade do MEI não é só para as mulheres nem exclusivo para gravidez.

Auxílio-maternidade do MEI

As microempreendedoras individuais têm direito, nos casos em que for mãe, possa ter direito à licença-maternidade como se ela fosse registrada em carteira. O benefício também é válido em outros casos, como adoção, e pode valer inclusive para homens que se formalizaram como MEI.

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O Microempreendedor Individual terá acesso ao benefício nos seguintes casos:

  • Em caso de parto;
  • Nos casos de adoção ou guarda judicial (para crianças com até 12 anos);
  • Em decorrência de feto natimorto (quando o bebê nasce sem vida);
  • Devido a aborto espontâneo (não criminoso).

Além disso, também têm direito ao salário-maternidade os microempreendedores individuais do sexo masculino nos seguintes casos:

  • Falecimento da segurada (ou do segurado);
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).
  • Para garantir o recebimento, é preciso estar enquadrada em algum dos casos listados acima e ter ao menos 10 contribuições ao INSS.

O benefício não pode ser acumulado com benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez).

Qual o valor do auxílio-maternidade do MEI?

Atualmente o valor do auxílio-maternidade é de um salário mínimo, em 2022 (R$ 1.212)  e em 2023 (R$ 1.320).

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Qual a duração do benefício?

A regra geral de licença-maternidade estabelece os seguintes prazos:

  • 120 dias em caso de parto;
  • 120 dias em caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;
  • 120 dias em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou durante o parto);
  • 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (fruto de estupro ou que traga risco de vida para a mãe), a critério do médico.

O MEI para pedir o auxílio-maternidade vai depender de algumas situações:

  • Parto (A partir de 28 dias antes do parto).  Será necessário comprovar, apresentado atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) – Certidão de nascimento ou de natimorto;
  • Adoção (A partir da adoção ou guarda para fins de adoção). Sendo necessário comprovar apresentando o termo de guarda ou certidão nova;
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei (A partir da ocorrência do aborto). A comprovação é realizada por meio de apresentação de atestado médico que comprove a situação.

Como solicitar o salário-maternidade?

A solicitação do benefício deve ser feita pela plataforma Meu INSS.  

  • Acesse ao portal Meu INSS ou baixe o aplicativo no seu celular Android ou iOS;
  • Faça login com sua conta gov.br ou crie uma senha;
  • Na página inicial você deve procurar por “salário”;
  • Em seguida procure por “Salário maternidade Urbano ou Rural”;
  • O sistema solicitará a atualização do seu cadastro;
  • Em seguida será exibido a opção “Iniciar” ou “Iniciar sem Certidão” caso não esteja com o documento em mãos;
  • Preencha e envie todos os documentos solicitados;
  • Avance até ler todas as informações e clique em “Declaro que li e concordo com as informações”;
  • Para finalizar, clique em “Avançar”.

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Fonte: Jornal Contábil
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