Uma das vantagens que vem incentivando as mulheres a se formalizar como MEI (microempreendedores individuais) é ter o direito a alguns benefícios sociais, entre eles, o salário-maternidade. Porém, existe um detalhe que as pessoas desconhecem, o auxílio-maternidade do MEI não é só para as mulheres nem exclusivo para gravidez.
Auxílio-maternidade do MEI
As microempreendedoras individuais têm direito, nos casos em que for mãe, possa ter direito à licença-maternidade como se ela fosse registrada em carteira. O benefício também é válido em outros casos, como adoção, e pode valer inclusive para homens que se formalizaram como MEI.
Leia Também: 10 sinais que você está com o ácido úrico alto
O Microempreendedor Individual terá acesso ao benefício nos seguintes casos:
- Em caso de parto;
- Nos casos de adoção ou guarda judicial (para crianças com até 12 anos);
- Em decorrência de feto natimorto (quando o bebê nasce sem vida);
- Devido a aborto espontâneo (não criminoso).
Além disso, também têm direito ao salário-maternidade os microempreendedores individuais do sexo masculino nos seguintes casos:
- Falecimento da segurada (ou do segurado);
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).
- Para garantir o recebimento, é preciso estar enquadrada em algum dos casos listados acima e ter ao menos 10 contribuições ao INSS.
O benefício não pode ser acumulado com benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez).
Qual o valor do auxílio-maternidade do MEI?
Atualmente o valor do auxílio-maternidade é de um salário mínimo, em 2022 (R$ 1.212) e em 2023 (R$ 1.320).
Leia Também: Banco do Brasil abre inscrições para concurso. Veja como se inscrever
Qual a duração do benefício?
A regra geral de licença-maternidade estabelece os seguintes prazos:
- 120 dias em caso de parto;
- 120 dias em caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;
- 120 dias em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou durante o parto);
- 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (fruto de estupro ou que traga risco de vida para a mãe), a critério do médico.
O MEI para pedir o auxílio-maternidade vai depender de algumas situações:
- Parto (A partir de 28 dias antes do parto). Será necessário comprovar, apresentado atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) – Certidão de nascimento ou de natimorto;
- Adoção (A partir da adoção ou guarda para fins de adoção). Sendo necessário comprovar apresentando o termo de guarda ou certidão nova;
- Aborto espontâneo ou previsto em lei (A partir da ocorrência do aborto). A comprovação é realizada por meio de apresentação de atestado médico que comprove a situação.
Como solicitar o salário-maternidade?
A solicitação do benefício deve ser feita pela plataforma Meu INSS.
- Acesse ao portal Meu INSS ou baixe o aplicativo no seu celular Android ou iOS;
- Faça login com sua conta gov.br ou crie uma senha;
- Na página inicial você deve procurar por “salário”;
- Em seguida procure por “Salário maternidade Urbano ou Rural”;
- O sistema solicitará a atualização do seu cadastro;
- Em seguida será exibido a opção “Iniciar” ou “Iniciar sem Certidão” caso não esteja com o documento em mãos;
- Preencha e envie todos os documentos solicitados;
- Avance até ler todas as informações e clique em “Declaro que li e concordo com as informações”;
- Para finalizar, clique em “Avançar”.
O post MEI pode solicitar auxílio-maternidade? Saiba como solicitar apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui