Como bem se sabe, junto a transição do governo que será concretizada no próximo mês de janeiro, haverá algumas alterações no âmbito do Auxílio Brasil, à começar pelo nome que voltará a ser Bolsa Família. Em geral, a nova gestão liderada por Luiz Inácio Lula da Silva traz novidades para o programa que representam boas notícias para os beneficiários.
Nesta linha, mediante a recém-aprovação da chamada PEC de transição, ficou estipulado que o programa repassa um valor mínimo de R$ 600 a todos os beneficiários do Bolsa Família e ainda implementa um adicional de R$ 150 destinado a grupos familiares que tenham crianças de até 6 anos em sua composição.
Apesar da confirmação de tais mudanças, ainda nada foi muito falado em relação ao empréstimo consignado do programa, pelo menos não temos informações oficiais sobre o tema. A questão aqui, é a permanência ou não da modalidade que desde sua liberação é alvo de discussões.
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Como deve ficar o empréstimo consignado do Auxílio Brasil em 2023
Indo direito ao ponto, boas são as chances do empréstimo consignado ser encerrado mediante a volta do Bolsa Família. De acordo com relatório da equipe técnica do novo governo enviado ao presidente eleito Lula, a recomendação é que após a transição a modalidade de crédito seja suspensa.
Os motivos que levaram a recomendação contrária a modalidade de crédito são dos mais diversos, entretanto, a principal razão seria o comprometimento da renda possuída pela parcela mais pobre da população. Em resumo, quem contrato o serviço consignado tem renda familiar reduzida durante vários meses, devido ao abatimento automático no valor mensal do benefício.
Neste sentido, os especialistas argumentam que além do alto risco de inadimplência, a transferência do dinheiro dos mais pobres para o sistema financeiro potencializa a desigualdade no país que, por sua vez, já é gritante. No entanto, a decisão oficial ainda não foi tomada, logo, a suspensão do consignado do Auxílio Brasil pode ocorrer ou não.
E quem já contratou o empréstimo?
Também há questionamento sobre a permanência dos créditos que já foram adquiridos pelos beneficiários. Neste ponto, não há um talvez, independente da suspensão ou não do consignado, quem já contratou o empréstimo permanecerá cumprindo com os débitos contraídos. Ou seja, para este público nada irá mudar.
Em suma, uma vez que o empréstimo consignado foi adquirido, nada será alterado até o fim do contrato. Isto é, o beneficiário deverá arcar com todas as parcelas contraídas até que a dívida seja totalmente quitada. O ponto em discussão aqui é se haverá ou não novas contratações em 2023.
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Fonte: Jornal Contábil
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