Existem diversas maneiras de um produto ser tributado em território brasileiro. Entre elas, uma que merece destaque é a Tributação Monofásica.
A melhor maneira de começar a falar sobre esse tema é explicando do que se trata. Apesar de ser familiar para alguns gestores, a Tributação Monofásica é capaz de gerar uma série de dúvidas em muitas pessoas.
Acompanhe a leitura!
O que é a Tributação Monofásica?
A tributação monofásica é semelhante ao regime de substituição tributária, pois em ambos os casos o contribuinte é responsável por recolher o imposto obrigatório do produto ou serviço nas operações seguintes.
A Receita Federal estipula que as empresas inscritas no Simples Nacional que comercializam produtos sujeitos à tributação concentrada precisam separar a receita da venda desse produto na aplicação da Contribuição para PIS/Pasep e da COFINS. Isso serve para mostrar a cobrança de tributo concentrada, que é desconsiderada no cálculo do Simples Nacional.
Os valores sobre os tributos incluídos pelo Simples Nacional serão calculados com base no cálculo da receita total das vendas dos produtos sujeitos à tributação concentrada.
Em outras palavras, uma vez que este modelo de tributação seja aplicado, o fabricante ou o importador recolhe todo o imposto que seria inicialmente cobrado dos atacadistas, varejistas ou revendedores. Com isso, como o próprio nome já diz, a tributação é efetuada em apenas uma fase.
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PIS e COFINS
PIS e COFINS são dois impostos diferentes mas que, de maneira geral, se complementam. Eles também se assemelham na base de cálculo. Entretanto, apesar da semelhança, a destinação do valor recolhido com esses tributos é bastante diferente.
Note que o PIS é destinado a promover a integração social do empregado. Por outro lado, o COFINS é uma contribuição para o financiamento da Seguridade Social. Isso inclui a Previdência Social, a Assistência Social e também a Saúde Pública.
Quais produtos podem sofrer Tributação Monofásica?
Vários produtos podem ser tributados de forma monofásica. Os principais deles são:
- Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, biodiesel e nafta;
- Álcool hidratado para fins carburantes;
- Águas, cervejas, refrigerantes e preparações compostas;
- Produtos farmacêuticos, artigos de perfumaria e higiene pessoal;
- Veículos, pneus e autopeças.
Como funciona a tributação monofásica no Simples Nacional?
Contribuintes, atacadistas e varejistas optantes do Simples Nacional e que revendem produtos sujeitos à tributação monofásica podem reduzir no cálculo do regime tributário o valor dessas receitas. Elas devem estar separadas para que não haja o cálculo do valor relacionado ao PIS e ao COFINS, de acordo com a Lei Complementar n° 128/2008.
Porém, é fundamental destacar que a tributação monofásica não se aplica a todos os produtos. Existe uma tabela disponibilizada pela Receita Federal informando que os valores das alíquotas dependem do tipo de empresa e do tipo de produto. Dessa forma, é importante se atentar a essa questão.
Como funciona a apropriação de crédito na tributação monofásica?
Dentro desse tipo de tributação, fabricantes e importadores que apuram as contribuições no regime de não cumulatividade podem apropriar créditos usando as mesmas alíquotas aplicadas nos outros contribuintes. No caso, são 1,65% para o PIS e 7,60% para o COFINS sobre:
- Bens para revenda e insumos
- Despesas vinculadas a atividade, como aluguel, energia elétrica, frete, arrendamento mercantil, entre outros
- Encargos de depreciação e amortização
- Devolução de bens
Um dos benefícios da tributação monofásica é a isenção parcial dos impostos, evitando que a indústria perca competitividade dentro do mercado nacional e do seu nicho de atuação.
Fabricantes que adquirirem produtos sujeitos ao regime monofásico de outro fabricante ou importador para revender no mercado interno ou para exportação também podem se beneficiar dos créditos de PIS e COFINS na mesma alíquota.
Os atacadistas e varejistas não podem apropriar crédito de produtos adquiridos para revenda, mesmo que sejam apuradas as contribuições no regime de não cumulatividade.
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Diferença entre a tributação monofásica e a substituição tributária
De maneira geral, é possível dizer que a substituição tributária trabalha da mesma forma que o regime monofásico. Ou seja, ambos os processos transferem a responsabilidade do recolhimento do tributo de toda a cadeia para a indústria ou equiparado.
A diferença entre eles é que o regime monofásico pode ter sua apuração cumulativa ou não cumulativa dependendo do regime tributário. Por outro lado, a substituição tributária é sempre cumulativa.
Também é importante ressaltar que os contribuintes não podem confundir a substituição tributária do PIS/COFINS com a substituição tributária do ICMS. Apesar dos conceitos serem semelhantes, eles são tributos totalmente diferentes e podem gerar bastante confusão caso haja uma troca.
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Fonte: Jornal Contábil
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