Existem despesas que podem ser deduzidas da sua declaração de imposto de renda, como gastos com saúde, educação, dentre outros.
Desta forma, é muito importante incluir as despesas que você teve no ano anterior na hora de realizar sua declaração, pois existem gastos que podem ser abatidos na hora de realizar seu IR.
Será necessário comprovar suas despesas
É de extrema importância que você conheça o que pode ser deduzido para ter consigo todos os comprovantes das despesas realizadas.
Afinal, podem ser solicitados os documentos para comprovação da despesa quando a declaração for processada, sendo de extrema importância guardar os comprovantes certos, pois não é toda despesa que será abatida no valor do tributo.
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O que é a dedução do imposto de renda?
Até o momento, sem alteração do teto para declaração do imposto de renda, os trabalhadores que realizam suas atividades laborais regidos pela CLT, ou seja, de carteira assinada com renda mensal superior a R$ 1.903,98, tem em seu salário um desconto mensal do IRRF o Imposto de Renda Retido na Fonte.
Desta forma, ao realizar o envio da sua declaração é preciso apresentar os gastos que são dedutíveis, ou seja, os gastos passíveis de serem deduzidos na declaração.
Para que então seja possível receber como se fosse um estorno do imposto pago, esse estorno é o que chamamos de restituição do imposto de renda.
Sendo assim, como mencionei, a presença dos comprovantes de despesas são de extrema importância para determinar as despesas são possíveis de dedução.
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Despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda
Certo agora, que você já sabe a importância de guardar os comprovantes para dedução do imposto de renda e o que é a dedução, confira quais gastos podem ser deduzidos na hora de prestar as contas com o Leão.
Despesas com Saúde
Os gastos com saúde podem ser deduzidos da declaração do imposto de renda, tanto gastos com médicos, exames, dentistas podem exemplo podem ser deduzidos.
As despesas com saúde podem incluir também os gastos com os dependentes do declarante sem que haja um valor mínimo, lembrando que as despesas cuja finalidade é a estética acabam sendo uma das exceções.
Despesas de dependentes
Os gastos realizados com dependentes também podem ser deduzidos da declaração de imposto de renda, sendo possível ter os seguintes dependentes:
- Cônjuge (marido ou esposa)
- Filhos ou enteados de até 21 anos, ou que estejam no ensino superior, até os 24 anos
- Irmãos menores de 21 anos que estejam sob a guarda do titular ou irmão que tenha alguma deficiência que não permite trabalhar
- Pais
Quando falamos dos gastos com os dependentes existe um limite para cada um, sendo o valor máximo de R$ 2.275,08.
Gastos com educação
Outra despesa que pode ser deduzida da declaração são os gastos com educação, tanto do contribuinte quanto dos seus dependentes.
Um adendo importante aqui é que diferente dos gastos com saúde, no caso da educação existe um valor limite de R$ 3.561,50 por pessoa, sendo dedutíveis as seguintes despesas:
- escolas, desde o ensino infantil ao médio;
- faculdades e universidades, desde graduação ao doutorado e especializações;
- cursos técnicos e profissionalizantes.
É preciso mencionar que nem todas as despesas com educação são dedutíveis, sendo assim, os seguintes gastos não entram na lista:
- Cursos de idiomas
- Esportes,
- Dança, gastos com o material escolar,
- Livros, uniforme e qualquer outro não mencionado nas despesas dedutíveis.
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Previdência Privada ou Complementar
Quem realiza contribuição a previdência, tanto privada quanto complementar, podem pedir dedução desta despesa na declaração do imposto de renda, o mesmo ocorre com a aposentadoria programada individual.
Nestes casos, é possível deduzir até 12% do valor total que foi investido no decorrer do ano-calendário, ou seja, anterior ao ano da declaração.
Pensão alimentícia
Quando a pensão alimentícia foi proposta por um juiz, é possível ser abatido na declaração do imposto de renda, essa despesa também não possui uma quantia limite.
Quando falamos da pensão alimentícia temos uma novidade, afinal com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 5422 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), publicada em agosto do ano passado, os valores de pensão alimentícia recebidos deixaram de ser tributados pelo imposto de renda.
Desta forma, quem recebeu os valores e declarou como rendimento tributável pode retificar (corrigir) as últimas declarações e obter restituição ou redução do imposto a pagar.
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Doações realizadas
As pessoas físicas que realizaram doações ao longo do ano de 2022 para entidades de incentivo à cultura, atividade audiovisual, desporto, Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou Fundos do Idoso, devem informar os valores na hora do preenchimento da declaração do IR e poderão deduzi-los do imposto total devido.
Uma informação importante é a doação ser deduzida diretamente no valor a pagar da contribuição, sendo assim ela difere dos outros casos que são feitos a partir da base de cálculo do imposto de renda.
Sendo assim, nos casos onde a doação foi efetuada durante qualquer data do ano que você esta declarando, pode se abater até 6% do valor final do imposto.
Honorários Advocatícios
É possível a dedução quando aconteceu a verba tributável, ou seja, se o declarante obteve gastos com um advogado e ganhou algum rendimento que seja tributável, por motivo de ação, será possível realizar o abatimento das despesas gastas com honorários na declaração do IR.
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Fonte: Jornal Contábil
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