Abrir uma empresa sozinho no Brasil agora é uma possibilidade, porém existem muitas restrições em quesito faturamento mensal e também não há a possibilidade de ter um sócio.

Aos olhos da lei, uma sociedade é o conjunto de duas ou mais pessoas que tem o intuito de criar uma empresa, ou seja, uma atividade econômica com fins de lucro. Para que essa associação entre as pessoas seja regulamentada, existem duas formas de sociedade que contemplam o capital dos associados: as LTDA e as SA.

A expressão LTDA significa Sociedade Limitada, onde o contrato social tem um número limite de sócios e até mesmo de novas pessoas que podem ser adicionadas a ele se houver alguma concordância de todos os sócios. E se esse fato for realmente registrado em uma atualização do contrato.

É importante definir os tipos de participação dos sócios ao abrir uma empresa limitada dentro da empresa, sejam eles:

O sócio-administrador é aquele que efetivamente desempenha funções dentro da empresa e é responsável pela administração da mesma. Recebe ‘pró-labore’, assina e responde legalmente pela Pessoa Jurídica (empresa). Todos os sócios podem ser administradores ou não. No caso de nenhum dos sócios desempenharem esta função, um terceiro deverá ser nomeado Administrador, sendo que o Contrato Social deverá prever esta situação.

Sócio quotista, este tipo de sócio não trabalha na empresa, não retira ‘pró-labore’, mas participa de lucros e prejuízos do negócio e responde pelos atos da Pessoa Jurídica, em solidariedade com os outros sócios.

Essas regras mostram que não estamos de fato diante de uma sociedade aberta ao abrir uma empresa limitada, ou seja, a venda das quotas deve priorizar sempre os sócios da companhia.

 

Para que essa empresa seja constituída, estabelece-se um nome fantasia e uma razão social. Na razão social, deve obrigatoriamente constar o nome LTDA se ela for criada seguindo esse modelo. Uma sociedade entre Antônio e João, por exemplo, pode gerar uma empresa com razão social de nome “Antônio e João LTDA”. Já o nome fantasia não possui essa exigência e pode ser utilizado qualquer outros que os sócios escolherem ao abrir uma empresa limitada.

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O nome fantasia é o nome inventado para a empresa e é por este nome que a empresa será conhecida no mercado. Serve também para identificar e distinguir seus produtos e serviços de outros já existentes no mercado. Pode ser também uma marca, devidamente registrada e protegida no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Para verificar se o nome que você quer utilizar não está sendo utilizado por outra empresa, pesquise a base de marcas no site do INPI.

Já o nome empresarial, pode ser por extenso ou abreviado, não podendo abreviar o último sobrenome, nem excluir qualquer dos componentes do nome.

No caso de Sociedade Empresária Ltda, o nome empresarial é constituído por uma Razão Social ou por uma Denominação Social. A Razão Social é o nome civil completo ou abreviado de um dos sócios, acrescido de “& companhia”, ou “& CIA”, para indicar a existência de outros sócios, além da palavra “limitada”, por extenso ou abreviada. Pode também ser composta pelo sobrenome de mais de um dos sócios.

No caso de Sociedade Simples, o nome deve utilizar os mesmos princípios da Sociedade Empresária Ltda. para a sua formação, podendo ser Razão ou Denominação Social, mas devendo incluir a expressão Sociedade Simples ou S/S antes da expressão LTDA. Ex: Psico Serviços de Psicologia Sociedade Simples LTDA.;Serviços de Psicologia Psico S/S Ltda.; Lima & Silva S/S Ltda.

O próximo passo é ver quais serão as atividades da empresa, tudo depende da legislação especifica existente. Assim, é necessário especificar exatamente quais atividades serão desenvolvidas por sua empresa. Os ramos de atividades são:

  • Indústria
  • Empresas que trabalham com a produção de bens
  • Comércio Atacadista:
  • Empresa que trabalha com venda de mercadorias, para empresas que revenderão os produtos.
  • Comércio Varejista:
  • Empresa que trabalha com venda de mercadorias diretamente ao consumidor final
  • Prestação de Serviços

São empresas que prestam serviços, tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas. As atividades da empresa são definidas pelo CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica). Estes códigos podem ser definidos e consultados na página de Internet:

http://www.cnae.ibge.gov.br/

Agora é importante ter todas as cópias de documentos necessárias como:

Cópia autenticada CPF e RG do titular no caso de Empresário Individual, caso tenha sócios é necessário o de todos.

Também são aceitas as cópias de documentos de conselhos profissionais e até mesmo carteiras de habilitação. Autenticada significa que a cópia do documento precisa ter reconhecimento em algum tabelionato ou até mesmo cartório.

Uma cópia do comprovante de endereço da empresa. Este documento será utilizado para a emissão do Alvará de Funcionamento. Existem basicamente dois tipos de alvarás:

Alvará de Localização – é aquele onde a empresa realmente funcionará, como por exemplo, uma loja, e:

Alvará de Ponto de Referência – é aquele onde a empresa utilizará o endereço residencial de um dos sócios ou do titular da empresa individual, apenas como ponto de referência. Este tipo de alvará é frequentemente utilizado por empresas prestadoras de serviço. Importante: o Ponto de Referência serve apenas para recebimento de cartas ou telefonemas, não poderá haver atividades da empresa no endereço. Como comprovante de endereço são aceitas contas de luz, água, IPTU, telefone, contrato de locação do imóvel, dentre outras.

Conteúdo via Junta Comercial


Fonte: jc