Muitos motoristas às vezes por pressa, por não achar uma vaga adequada ou até mesmo para os mais irresponsáveis, acabam estacionando o carro em vaga de idoso ou de pessoas com deficiência.
Contudo, muita gente não sabe se, de fato estacionar nesses locais, o motorista está sujeito a multa. Para entendermos esse cenário precisamos verificar o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Mas antes de adentramos nesse assunto, saiba que em primeiro momento deve sempre existe o bom senso, pois essas vagas existem justamente para respeitar as limitações dos idosos e pessoas com deficiência.
Estacionar em faixa de idoso ou PcD gera multa?
O Código de Trânsito Brasileiro, apesar de ser uma Lei federal, onde cabe aos órgãos de trânsito manter sua fiscalização, suas normas também são validas para os espaços mais privados, como estacionamento de shoppings, condomínios, etc.
Dessa forma, saiba que se você parar em uma vaga para idoso ou deficiente, seja em um local público ou ainda em locais privados como estacionamentos de shoppings, não se assuste se você for multado, porque, sim, estacionar nesses locais gera multa!
Talvez você esteja se perguntando como que você pode ser multado por parar em um estacionamento privado, certo? É importante esclarecer que desde 2015 o CTB passou a considerar como vias sujeitas às normas de trânsito, as ruas e áreas de estacionamento de uso privado e coletivo.
Dentre esses estabelecimentos privados de uso coletivo podemos colocar aqui diversos exemplos que vão desde, estacionamentos de shoppings, estádios, hospitais, supermercados.
Inicialmente é preciso esclarecer que os órgãos de trânsito ficam limitados a fiscalizar as áreas públicas, contudo, se alguém estacionar em vaga especial de idoso ou PcD, a administração do estabelecimento pode acionar um órgão de trânsito para que o veículo então seja multado.
Lembre-se que estacionar em vagas exclusivas de pessoas deficientes ou idosos gera uma multa no valor de R$293,47. A multa é considerada gravíssima com perda de 7 pontos na carteira.
Por fim, outro ponto importante a se tratar é que embora existe uma previsão administrativa de remoção, mas em razão de dificuldade de ingressar com guincho nesses locais, o veículo geralmente não é removido de locais privados, apenas autuado pela infração.
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Fonte: Jornal Contábil
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