O eleitor que por algum motivo não pôde comparecer às urnas no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições, tem até a próxima segunda-feira (9) para justificar a ausência. O procedimento é para que você não fique em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.
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O que acontece com quem não vota e não justifica?
Quando o cidadão não vota e nem justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode também não conseguir emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Lembrando que o voto no país é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos de idade.
Para você não ter nenhum tipo de problemas com a Justiça Eleitoral, é preciso ter votado em todas as eleições ou ter justificado todas as ausências.
Também aqueles que são chamados para trabalhar em período eleitoral como mesário, devem atender o chamado da Justiça Eleitoral. Quem não compareceu, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.
Mas fique atento, cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Sendo assim, caso você não tenha votado no primeiro turno das eleições de 2022, deveria ter justificado a sua ausência no dia 1º de dezembro de 2022.
Para justificar sua ausência às urnas, você pode fazer das seguintes formas:
- pelo aplicativo e-Título;
- pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral;
- ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.
Lembrando que agora você só pode justificar sua ausência no segundo turno das eleições do ano passado, isso porque cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral.
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Caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um.
Fique atento, você tem até a próxima segunda-feira (9) para justificar sua ausência no segundo turno das eleições de 2022.
Quando você for fazer a justificação, deverá preencher os dados e dar o motivo para ter faltado à votação. Neste caso, é necessário anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.
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Fonte: Jornal Contábil
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