PEPC: contadores têm pouco mais de 20 dias para validar relatório de atividades

Documento é relativo às atividades realizadas ao longo de 2022

Termina em 31 de janeiro o prazo para que os profissionais de contabilidade validem seu relatório de atividades referente ao exercício de 2022 do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC).

Em 2022, a pontuação mínima exigida dos profissionais obrigados ao cumprimento do PEPC até 31 de dezembro foi de 40 pontos, observando os limites mínimos e máximos da pontuação em atividades de docência, produção intelectual, atuação como participante e aquisição de conhecimento.

Como fazer

Para o envio do relatório de atividades relativo a 2022, os profissionais devem acessar o sistema Web EPC, disponível em https://epc.cfc.org.br, com o número de registro e senha.

No ambiente, é necessário clicar em “Desenvolvimento Profissional” e “Relatório de Atividades”, atualizar o campo de categoria profissional e outros campos, checar as pontuações lançadas pelas capacitadoras e incluir as atividades que devem ser submetidas à análise, acompanhadas pelos certificados de conclusão.

No documento, devem ser listadas todas as atividades realizadas no ano passado com pontuação no PEPC, de acordo com a norma NBC PG 12 (R3).

 

Quem é obrigado

Estão obrigados ao PEPC todos os profissionais enquadrados em qualquer uma das situações elencadas no item 4 da NBC PG 12 (R3), confira em: http://www.crcsp.org.br/portal/desenvolvimento/educacao-profissional-continuada/NBCPG12R3.pdf

Não cumprimento

O profissional que não cumprir a pontuação pode perder o cadastro no CNAI – Cadastro Nacional de Auditores Independentes e o registro no CNPC – Cadastro Nacional dos Peritos Contábeis e será aberto processo administrativo, gerando um auto de infração pelo não cumprimento da norma. Para o reestabelecimento deverá ser aprovado em Exame de Qualificação Técnica.

 

PEPC Diretrizes Básicas

O Programa de Educação Profissional Continuada tem como diretrizes básicas:

– fomentar a EPC dos profissionais da contabilidade;

– ampliar parcerias com entidades de classe, regulatórias e fiscalizatórias com o objetivo de apoio ao PEPC;

– estabelecer uniformidade de critérios para a estrutura das atividades de qualificação profissional no âmbito do Sistema CFC/CRCs;

– estabelecer que a capacitação possa ser executada pelo próprio Sistema CFC/CRCs, por entidades capacitadoras reconhecidas ou pelo próprio profissional em atividades previstas nesta norma;

– fomentar a ampliação do universo de capacitadoras credenciadas para possibilitar o atendimento das necessidades de eventos de educação continuada.

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Fonte: Portal Contnews
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