Milhares de estudantes que fizeram a adesão ao FIES se encontram com seus contratos com o pagamento das parcelas em atraso.
Com isso, no ano passado, o governo lançou uma medida para facilitar a renegociação daqueles que se encontravam com pagamentos em atraso para os contratos firmados até o final de 2017.
A renegociação beneficiava inscritos no cadúnico e aqueles que receberam o Auxílio Emergencial, pode os descontos das dívidas podiam chegar em até 99% do valor consolidado do débito, incluindo os juros e as multas.
Além disso, os pagamento do débito podia ser feito à vista ou sendo parcelado em 15 meses.
O prazo para aderir a renegociação da proposta ia até 31 de dezembro de 2022, no entanto, um novo projeto de lei visa prorrogar o prazo para até 31 de dezembro de 2023.
Prazo poderá ser prorrogado
O Projeto de Lei 3016/22 de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) visa ampliar o prazo de renegociação do fies até 31 de dezembro deste ano.
Os pedidos de renegociação podiam ser realizados junto a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
Segundo justificativa do autor, a prorrogação do prazo se faz necessária para a sustentabilidade do FIES e também para retomada da economia daqueles estudantes que aderiram ao programa e se encontram inadimplentes.
A PL ainda não foi aprovada, no entanto, tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O que acontece com quem não paga o FIES?
O estudante que aderiu ao programa e deixou de realizar o pagamento de qualquer parcela do contrato do fies fica sujeito as seguintes penalidades:
Nome negativado nos órgãos de projeção ao crédito: aqueles que não realizam o pagamento do fies tem seu nome incluídos no SPC e Serasa, o que dificulta o acesso a serviços como cartões de crédito, empréstimos, dentre outros.
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN): o nome do devedor também pode ser incluído no CADIN, o que também prejudica na concessão de crédito e até mesmo pode causar bloqueio da restituição do IR.
Ao realizar o pagamento dos débitos do FIES junto a Caixa ou Banco do Brasil, os mesmos possuem um prazo para retirar o nome do devedor do SPC e Serasa.
Lembrando que somente a dívida paga saíra dos órgãos de proteção, se você possui outros débitos como cartões, empréstimos eles devem ser negociados também para retirada do nome por outras dívidas.
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Fonte: Jornal Contábil
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