O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existe como uma forma de garantir a segurança de todos os que se locomovem diariamente, incluindo, motoristas, motociclistas, passageiros e pedestres.
No entanto, é mais do que normal que, às vezes, o que aprendemos durante o período em que tiramos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sejam esquecidos. Todavia, muitas vezes esse esquecimento pode render algumas sérias penalidades que vão desde multas, perda de pontos na carteira e até mesmo a apreensão do veículo.
Pensando nestes pontos, hoje apresentaremos algumas leis de trânsito que provavelmente você não deve se lembrar que podem gerar algumas das penalidades ditas anteriormente. Quer saber quais são? Então continue a leitura.
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1. Colocar o braço para fora da janela ao dirigir
Colocar o braço para fora do veículo é um hábito muito comum para milhares de motoristas. Contudo, saiba que esse hábito é considerado uma infração de trânsito, podendo gerar penalidades.
Para a legislação de trânsito, dirigir com o braço para fora da janela do veículo é considerado uma prática perigosa que compromete a capacidade de reação do motorista durante freadas bruscas, ou desvios, por exemplo.
Dessa maneira, o artigo 252 do CTB entende esse tipo de conduta é considera uma infração média, punindo o motorista com 4 pontos na CNH em conjunto com uma multa de R$130,16.
2. Crianças no banco da frente
Segundo dados do Ministério da Saúde e da ONG Criança Segura, os acidentes de trânsito são a principal causa de morte acidental de crianças de até 14 anos no Brasil. Diariamente 3 crianças nesta faixa etária perdem a vida e outras 29 são hospitalizadas devido a acidentes de trânsito.
Devido à gravidade desse fato, é extremamente importante que as famílias saibam que a criança só pode se sentar no banco da frente a partir doa 10 anos de idade, com exceção das picapes sem bancos traseiros.
Os motoristas que descumprirem a orientação, além de colocar em risco a vida das crianças, estará cometendo uma infração gravíssima que gera 7 pontos na carteira, uma multa de R$ 293,47 e remoção do veículo.
3. Cinto de segurança é obrigatório para todos os passageiros
Uma das leis de trânsito mais ignoradas, principalmente em cidades do interior, muita gente acredita que o cinto é obrigatório apenas para o motorista e o passageiro que vai à frente. Porém, quem vai ao banco de trás também é obrigado a utilizar o equipamento.
Não usar o cinto de segurança é infração grave e pode levar a multa no valor de R$ 195,23, além de descontar cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.
4. Falar no celular mesmo parado com sinal fechado
A maioria dos motoristas sabe que utilizar o celular durante a condução é uma infração. Contudo, a regra vale mesmo quando o veículo estiver parado com o sinal fechado.
Talvez grande parte das pessoas saibam que segurar o aparelho para conversar durante a condução é uma infração de trânsito. Mas a mesma regra vale para quando o veículo estiver parado no farol.
O valor da multa para os condutores que utilizam o celular durante a direção pode ser dobrado, passando de R$ 293,47 para R$ 586,94, além do condutor ser penalizado com sete pontos na CNH por infração gravíssima.
5. Ultrapassar carros em cortejos
Talvez você não saiba, mas, ultrapassar veículos em cortejo é uma infração. Isso vale para qualquer cortejo, seja fúnebre, de desfilar ou procissões.
Essa é uma infração pouco conhecida, mas gera uma multa que custa R$ 88,38 e acrescenta três pontos na Carteira de Motorista.
6. Ficar sem combustível na estrada
Ficar sem combustível na estrada, além da dor de cabeça, pode gerar uma multa, pontuação na carteira e até mesmo a remoção do veículo.
A prática além de ser prejudicial para o carro, coloca outros motoristas em risco, gerando uma infração médica, tirando 4 pontos de sua carteira, uma multa de R$ 130,16 e até a remoção do veículo.
7. Buzinar na hora errada
Talvez você não saiba, ou não se lembra, mas abusar da buzina é uma infração. Conforme o Código 227, utilizar a buzina de forma inadequada pode gerar 3 pontos na sua CNH e uma multa de R$ 53,20.
Lembre-se, a buzina deve ser utilizada brevemente apenas como alerta para outros motoristas e pedestres. Logo, buzinar repetidas vezes em locais proibidos, ou em áreas próximas a hospitais e das 22h às 6h é considerado uma infração.
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Fonte: Jornal Contábil
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