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Desde 2021, o Código de Trânsito Brasileiro, vem passando por algumas mudanças consideradas essenciais para a nova realidade do país. Essas mudanças, no entanto, precisam ser muito bem conhecidas pelos motoristas, de modo a evitar surpresas e até penalidades.

Os motoristas devem ficar atentos ao que vem por aí, de modo a garantir que não estão descumprindo nenhuma regra, evitando multas e pontuações desnecessárias.

Além disso, conhecer as novas regras de trânsito poderá contribuir e muito para esclarecer dúvidas antigas dos motoristas. Sendo assim, hoje separamos quatro mudanças extremamente importantes e que os motoristas precisam conhecer.

Conversão à direita com sinal fechado

Uma mudança muito interessante é que agora os motoristas podem avançar o sinal vermelho em uma condição, que é ela, quando o motorista vai virar para a direita mesmo com farol fechado.

Essa possibilidade já é comum em outros países, como nos Estados Unidos. Mas tenha atenção, a conversão à direita com sinal fechada é permitida apenas em cruzamentos que possuam placas de sinalização que indicam a possibilidade de avançar o sinal.

Outra novidade no trânsito é a possibilidade de realizar a conversão à direita com o farol fechado, desde que exista uma sinalização no local que permita a manobra.

Farol baixo

Os motoristas já se acostumaram em ligar o farol baixo para pegar a estrada durante o dia. Apesar desse costume trazer mais segurança, essa regra passou por uma nova mudança.

Dessa forma, agora o farol baixo só precisa ser utilizado em rodovias de pista simples, situadas fora de perímetros urbanos. Já veículos com DRL (luz diurna de condução), não precisam ligar o farol nem mesmo em rodovias de pista simples.

Insulfilm

A partir deste ano, o motorista não pode mais trafegar com insulfilm que tenha bolhas no para-brisa ou nos vidros laterais dianteiros do veículo, sob pena de cometer uma infração grave, gerando 5 pontos na carteira, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo.

Com relação à porcentagem de luz que chega ao automóvel, anteriormente ela podia ser inferior a 70% para películas incolores e 70% para coloridas.

Todavia, agora o limite é de 70% independente da cor, já no caso dos vidros que não interferem na dirigibilidade do automóvel, o índice permitido chega a 28%.

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Fonte: Jornal Contábil
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