Nesta quarta-feira (11), durante a cerimônia de posse das ministras da Igualdade Racial, e dos Povos Indígenas, no Palácio do Planalto, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, inafiançável e imprescritível.
O texto já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2022, a nova lei está em conformidade com o posicionamento do STF.
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Injúria racial
A injúria racial é um crime contra a honra, ela consiste na ofensa à dignidade ou decoro de alguém, por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem, este crime está definido pelo artigo 140, parágrafo terceiro do Código Penal.
Antes da sansão da lei assinada nesta quarta, quem cometia esse crime tinha pena de 01 a 03 anos de prisão e multa. Após a sansão da lei a pena passa de 02 a 05 anos de prisão, e caso o crime seja cometido por duas oi mais pessoas, ou seja, coletivamente, a pena será dobrada.
Muita gente confundi ou tem duvidas de qual a diferença entre a injúria racial e racismo. Bom, o racismo consiste quando as ofensas são direcionadas a um grupo devido à sua cor, raça, etnia ou procedência nacional.
O racismo é um crime definido na Lei n° 7.716/89 e é inafiançável e imprescritível.
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Como a lei será interpretada?
Ao interpretar a lei o juiz deve levar em consideração qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida como discriminatório.
Um ponto que merece atenção é que de acordo com a lei, quando esse crime for cometido por um funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada de 1/3.
Também devemos ressaltar que a nova lei pontoa que, quando o crime acontecer através dos meios de comunicação, como publicações de qualquer natureza, postagens em redes sociais, falas em rádios, programas de tvs, etc, a reclusão é de 2 a 5 anos e multa.
Nos últimos anos, também presenciamos vários casos de injúria dentro dos estádios de futebol e em outros esportes, de acordo com a lei a pena para quem cometer esse crime nestas situações também será de dois a cinco anos e proibição de frequentar por três anos este tipo de local.
Resumindo, essa pena é aplicada no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais.
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Fonte: Jornal Contábil
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