As empresas que querem aderir ao regime do Simples Nacional em 2023 e ainda não fizeram a adesão precisam se atentar ao prazo. Isso porque o prazo máximo para que as empresas possam entrar no regime simplificado termina no próximo dia 31 de janeiro.
A partir do momento em que a empresa opta pelo Simples Nacional, o efeito contábil passa a vigor a partir do primeiro dia do ano-calendário.
A manutenção do enquadramento das empresas no regime do Simples Nacional ou ainda a opção de entrar no regime tributário é uma estratégia bastante eficiente que poderá garantir a redução nos impostos pagos todos os meses.
Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.
Dessa forma, é preciso que as empresas tenham faturamento anual máximo de até R$ 4,8 milhões. Além disso, outros fatores também são considerados para que a empresa possa ou não optar pelo regime, sendo eles:
- ausência de débitos junto ao INSS;
- isento de débitos na Dívida Ativa da União;
- regularidade nos cadastros fiscais.
Como é feita a adesão?
A opção pelo regime tributário do Simples Nacional pode ser realizada através do Portal do Simples Nacional, e o prazo máximo para tal vai até o próximo dia 31 de janeiro.
Lembre-se que não é permitido a troca desse regime tributário durante todo o ano-calendário. A exceção são nos casos em que vedem o Simples Nacional como a inclusão de uma atividade não permitida ou então ultrapassar o limite de faturamento anual.
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Fonte: Jornal Contábil
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