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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, uma lei na qual estabelece o CPF (Cadastro de Pessoa Física) como documento único. Ou seja, significa que este documento é o suficiente  para identificar um cidadão nos serviços de órgãos públicos no Brasil.

Os governos municipais, estaduais e federais têm o prazo de 12 meses (1 ano) para se adaptarem a essa nova lei.

Acompanhe mais detalhes na leitura.

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Documento único

Assim, com esta nova legislação, o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

Dessa forma, os órgãos de governo não podem mais exigir outros números de identificação para preencher um cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.

Todavia, isso não significa que outros documentos não possam ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.

A lei prevê que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador. Ao invés de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.

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Documentos que vão levar o número do CPF

Agora, o CPF também vai ser inscrito nas novas vias ou nos novos documentos emitidos como:

  • Certidão de nascimento; 
  • certidão de casamento; 
  • Certidão de óbito; 
  • Documento Nacional de Identificação (DNI); 
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT); 
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); 
  • Cartão Nacional de Saúde; título de eleitor; 
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 
  • Certificado militar; 
  • Carteira profissional e outros certificados

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Fonte: Jornal Contábil
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