Foto: Rodrigo Pozzebom/Agência Brasil

Durante busca e apreensão na última terça-feira (10), na casa do ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro, Anderson Torres, a Polícia Federal (PF) encontrou uma minuta de um decreto para instaurar Estado de Defesa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A intenção do texto é a de alterar o resultado da eleição no qual Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ganhou e se tornou o novo presidente do país. O documento estava em um armário de Torres.

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O documento seria descartado

O ex-ministro se justificou em sua rede social, ele explica que o documento estava em uma “pilha de documentos para descarte”, e que toda ela seria levada para ser triturada “oportunamente no MJSP”.

De acordo com Torres, por ele não estar em casa no momento da busca, o documento foi vazado fora de contexto, e que isso ajudou a “alimentar narrativas falaciosas” contra ele.

Ele afirma que seu ministério foi o primeiro a entregar os relatórios de gestão para a transição, ele ressalta que respeita a democracia brasileira e tem sua “consciência tranquila” quanto à sua atuação como Ministro.

Após a divulgação do documento, Flávio Dino ministro da justiça, afirma que faria um prisão em flagrante, caso alguém o entregasse um documento dessa natureza.

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Estado de defesa 

O estado de defesa, está previsto no artigo 136 da Constituição Federal, seu objetivo é o de “preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social”.

Isso só pode acontecer caso, a ordem e a paz estejam de fato “ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”.

Enquanto o estado de defesa está vigente, os direitos da união ficam restritos, ainda que exercida no seio das associações, liberando também a ocupação e o uso de bens temporariamente na hipótese de calamidade pública.

Para que a medida entre em vigor, o estado de defesa deve ser decretado pelo presidente da República, com o apoio do Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

Após o decreto, o ato é encaminhado em 24 horas, para análise do Congresso Nacional, logo após, em até dez dias os parlamentares devem decidir, por maioria absoluta, se mantêm ou derrubam a medida.

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Fonte: Jornal Contábil
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