A temporada de compra de material escolar já começou. Com ela, as infinitas listas solicitadas por parte das escolas. Muitos pais e/ou responsáveis trocam as filas em papelarias pela praticidade, rapidez e preços diferenciados encontrados nas plataformas digitais. Mas, como em qualquer compra online, é preciso ficar atento para garantir segurança e proteção na hora de realizar as compras.
O advogado Francisco Gomes Júnior, especialista em direito digital, responde a perguntas e dá dicas. Confira:
1. Posso passar meu CPF em lojas e sites de compras?
Nas compras na própria loja (compra física) não há obrigação de fornecer o CPF, sendo essa uma decisão do cliente. Já nas compras online o fornecimento do CPF é necessário para a emissão da NFE (nota fiscal eletrônica). O mais importante é fornecer apenas os dados necessários para a concretização do negócio. Caso entenda que estão sendo solicitados mais dados do que os necessários, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente da empresa ou outra forma de contato oferecida no site/rede social, ou aplicativo.
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2. Como saber se a empresa é confiável?
Sempre pesquise na internet a idoneidade e reputação da empresa. É possível pesquisar em site de reclamações de consumidores, sites de Institutos de Defesa do Consumidor ou mesmo do PROCON. Além disso, verifique a razão social, endereço, telefone e CNPJ, que devem estar visíveis e de fácil acesso para os consumidores.
3. Como avaliar se o site é confiável?
Um fator importante é a certificação digital. O e-commerce que preserva os dados dos clientes e a segurança da compra e possui selos de segurança e certificações digitais (ISSO) são em tese seguros. Outra dica importante é optar sempre por endereços de URL que apareçam com o símbolo do cadeado. Se o cadeado não estiver fechado, os dados podem estar vulneráveis a eventuais ataques.
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4. Qual a forma mais segura na hora de efetuar o pagamento?
Os cartões virtuais têm sido grandes aliados dos consumidores na hora da compra. Por possuírem código e número de cartão único válidos somente para aquela transação específica, o roubo das informações e possíveis fraudes ficam mais difíceis.
Realizar uma TED ou DOC é uma operação que não é tão ágil como um PIX, mas que para valores significativos pode ser uma melhor opção, já que são necessários mais dados para que a transferência de valores se realize e pode haver reversão da operação.
5. Devo confiar em links para pagamento online?
Os links para pagamentos online sempre são gerados a partir de uma plataforma de gestão de pagamento junto ao comerciante. Vale sempre ficar alerta sobre a idoneidade de quem você está comprando, além da origem deste link. Sempre dê preferência para sites que começam com “https” e não “http”.
Ainda mais importante do que ter segurança e conhecimento sobre quem está te vendendo, é ter a mesma sensação sobre os parceiros de negócios dessa empresa. Para isso, você pode utilizar sites como Reclame Aqui e o próprio Procon, para fazer pesquisas. As plataformas de pagamento com boa credibilidade são bastante conhecidas, caso se depare com alguma plataforma que nunca ouviu falar, pesquise sua procedência.
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FIQUE DE OLHO – Muitos podem não saber, mas os itens cobrados de uso coletivo são regulados pelas leis. Conforme o Procon – Instituto de Defesa do Consumidor, fica proibido, por exemplo, impedir a participação ou a permanência do aluno nas atividades escolares caso esse não esteja com o material escolar requerido na lista de material escolar.
Indicar marca, modelo ou estabelecimento para realizar a compra dos materiais escolares também é proibido pelos órgãos de defesa, além da exigência de produtos de limpeza e higiene, administrativos e remédios.
Francisco Gomes Júnior – Advogado Especialista em Direito Digital. Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Autor da obra “Justiça sem Limites” Instagram: @franciscogomesadv
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Fonte: Jornal Contábil
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