O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou um ponto do projeto de Lei Orçamentária Anual (PLN 32/2022) que previa a identificação de recursos obtidos com a Emenda Constitucional 126, promulgada em dezembro. Conhecida como PEC da Transição (PEC 32/2022), a proposta autoriza o Poder Executivo a deixar R$ 145 bilhões fora do teto de gastos.
Lula sancionou a Lei Orçamentária Anual (Lei 14.535, de 2023) com outros vetos. Ele barrou R$ 4,2 bilhões em despesas e o provimento de 512 cargos federais. O texto sancionado mantém a previsão de pagamento do Bolsa Família de R$ 600 durante todo o ano de 2023, mais um pagamento adicional no valor de R$ 150 mensais por criança de até 6 anos, conforme aprovado pelo Congresso em dezembro. A norma foi publicada na terça-feira (17), em edição extra do Diário Oficial da União.
Identificação de recursos
De acordo com a mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o veto (VET 5/2023) à identificação de recursos ampliados pela PEC da Transição pretende facilitar a aplicação do dinheiro. Para o Palácio do Planalto, o texto aprovado por senadores e deputados causaria “aumento de rigidez e de ineficiência do processo de alocação orçamentária”.
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O dispositivo vetado previa que programações orçamentárias referentes a despesas incluídas no Orçamento pela ampliação do teto de gastos deveriam ser classificadas com um código específico (8.444). Mas, segundo o Poder Executivo, a criação de um grupo de fontes de recursos exclusivo para as despesas sujeitas ao teto de gastos ampliado “contraria o interesse público”. “O grupo de fontes de recursos não possui a finalidade de identificação de despesas. Diferencia se são recursos do exercício, de superávit ou ressalvados da Regra de Ouro”, argumenta o Palácio do Planalto.
Ainda de acordo com a mensagem de veto, a existência de um novo grupo de fontes “traria prejuízos à identificação dos recursos do exercício corrente e dos exercícios anteriores” e seria impossível, por exemplo, usar o superávit para financiar a expansão orçamentária decorrente da Emenda Constitucional 126.
“Dado que inúmeras decisões que norteiam a alocação dos recursos orçamentários são tomadas no momento da execução da despesa, e não no momento do lançamento ou da estimativa da receita, verifica-se a impossibilidade de se saber, a priori, se um recurso será alocado para financiar a dotação decorrente da expansão do teto ou outra dotação qualquer”, justifica o Poder Executivo.
Fonte: Agência Senado
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Fonte: Jornal Contábil
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