O ano novo começou e com a chegada de mais um ano, muitos brasileiros começam a se programar para curtir o período de Carnaval, assim como as empresas precisam se atentar sobre o feriado de modo a adequar a rotina do trabalho.
Neste ano de 2023, o feriado do carnaval terá início no dia 20 de fevereiro e seguirá até o dia 22 do respectivo mês. Contudo, em São Paulo os desfiles ocorrerão nos dias 17 e 18 de fevereiro (sexta e sábado). Já no Rio de Janeiro os desfiles ocorrerão nos dias 19 e 20 de fevereiro (domingo e segunda).
Contudo, o que deixa muita gente com dúvida é se o Carnaval é de fato um feriado e os brasileiros estarão de recesso, ou se o Carnaval é um período facultativo. Se você também quer saber a resposta, continue a leitura.
Datas do Carnaval
Apesar dos desfiles das escolas de samba começarem na sexta-feira (17/02) em São Paulo, as datas de feriado do Carnaval vão do dia 20 ao dia 22 de fevereiro, conforme se compreende no calendário. Veja:
- 20/02/2023 – segunda-feira de Carnaval
- 21/02/2023 – terça-feira de Carnaval
- 22/02/2023 – quarta-feira de Cinzas
Carnaval é feriado ou ponto facultativo?
Na maioria dos Estados brasileiros o carnaval não é feriado, mas sim, ponto facultativo. O feriado de Carnaval ocorre principalmente em todo estado do Rio de Janeiro.
Isso porque em 2008 ocorreu o decreto da Lei 5.243, que estabeleceu que a terça-feira de carnaval é um feriado estadual, e desde então, para todo estado, as terças de carnaval são feriados.
É importante lembrar que só é feriado onde as leis estaduais ou municipais foram aprovadas, como ocorre no caso do Rio de Janeiro, onde foi determinado feriado a partir de um decreto-lei.
Tenho direito de folgar no ponto facultativo?
Caso na sua cidade ou estado, o Carnaval seja compreendido como ponto facultativo, a jornada de trabalho deve ocorrer normalmente, a menos que a empresa libere seus colaboradores para uma folga que poderá ser compensada no futuro.
Sendo assim, sempre que o feriado é um ponto facultativo, é o patrão quem decidirá sobre o recesso, assim como as questões de pagamento de hora extra, ou concessão da folga para compensar futuramente.
Todavia, tradicionalmente, uma boa parte das empresas, bancos e comércios costumam não abrir no período em que ocorre o Carnaval.
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Fonte: Jornal Contábil
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