O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) é um programa de regularização de dívidas com condições especiais para microempresas. Também é válido para os microempreendedores individuais (MEIs) e as empresas de pequeno porte (EPP).
O programa permitiu o pagamento de uma entrada, sem descontos, e o parcelamento do restante em até 180 vezes. Houve a possibilidade de redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita. Todavia, o prazo para adesão ao programa encerrou em 3 de junho de 2022.
Porém, agora a Receita informou que os empresários optantes pelo Simples Nacional e Simei que aderiram ao Relp já podem emitir a parcela referente ao mês de janeiro com desconto.
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Parcela do RELP com desconto
Veja bem, este procedimento vale somente para contribuintes que finalizaram o pagamento das parcelas da entrada até dezembro de 2022.
De acordo com a Receita Federal, desde 20 de janeiro, empresas do Simples e do Simei poderão emitir a parcela do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) com desconto.
O desconto já no mês de janeiro vale para quem concluiu o pagamento de todas as parcelas da entrada até o mês passado (dezembro/22).
Todavia, para aqueles contribuintes cuja última parcela do valor da entrada vence ainda em janeiro/2023, a emissão da parcela com desconto só será possível em fevereiro.
Onde emitir o DAS da parcela do RELP?
A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional e pelo e-CAC da Receita Federal.
O procedimento é simples: basta emitir o DAS para pagamento da parcela que o desconto constará no documento de arrecadação.
O pagamento precisa ocorrer até o último dia útil do mês.
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Prazo Simples Nacional 2023
Por fim, não custa lembrar que o prazo para aderir ao Simples Nacional em 2023 encerra-se daqui a uma semana, ou seja, dia 31 de janeiro. Assim, se houver deferimento do pedido, os efeitos vão retroagir ao dia 1º de janeiro.
Para aderir ao regime (receita em 2022 de até R$ 4,8 milhões), a empresa deve regularizar todos os débitos tributários (pagando à vista ou parcelado).
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Fonte: Jornal Contábil
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