A DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é uma obrigação acessória anual para empresas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde, essas empresas devem se atentar em 2023.
Anualmente diversas obrigações acessórias devem ser elaboradas, e cada empresa, dependendo do seguimento, deve elaborar suas declarações específicas.
Existem diversas obrigações que servem para ajudar a Receita Federal a realizar o cruzamento de dados para verificar as informações, a DMED é uma delas.
Quem deve enviar esta obrigação?
Na Dmed em 2023, deverão ser informados os pagamentos recebidos por empresas (ou pessoa física equiparada a jurídica) prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Serviços Médicos e de Saúde são os serviços prestados por:
- Psicólogos;
- Fisioterapeutas;
- Terapeutas ocupacionais; Fonoaudiólogos;
- Dentistas;
- Hospitais;
- Laboratórios;
- Serviços radiológicos; Serviços de próteses ortopédicas e dentárias; clínicas médicas de qualquer especialidade; e os
- Serviços prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.
Essas pessoas jurídicas citadas acima são as empresas obrigadas a realizar o envio da DMED em 2023.
Leia também: Quais são as obrigações acessórias para o começo de 2023?
Qual prazo de envio da DMED?
Como citamos, essa é uma obrigação anual, portanto, existe um prazo pré-determinado para que essa declaração seja enviada pelas pessoas obrigadas todo ano.
A DMED 2023 deverá ser enviada até as 23h59min59s do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário de 2022.
Se atente, pois quem enviar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde com atraso terá que pagar multa por atraso na entrega de Declaração (MAED).
Leia também: Dmed 2022: Como enviar?
Como enviar a DMED 2023?
Veja abaixo como realizar o envio da declaração:
- Faça download do programa DMED 2023 v.1.0 e realize o preenchimento das informações que devem ser declaradas à Receita Federal.
- Após ter realizado o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita utilizando o programa ReceitaNet.
O ReceitaNet irá validar e transmitir a declaração.
- Acompanhe o processamento de envio da sua Dmed 2023, para verificar a situação do envio.
Por fim, temos uma observação:
O Programa Dmed é multiexercício, portanto, para enviar a Dmed de anos anteriores, originais e retificadoras, também deve ser utilizado o programa e leiaute atual.
Se atente ao prazo de envio, siga todos os procedimentos que listamos e evite multas e problemas para enviar a sua declaração em 2023.
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Fonte: Jornal Contábil
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