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Um dos motivos da atenção estar voltada para o assunto é que ele fez parte da lei sancionada recentemente, que aborda também a terceirização.
O que pode causar um pouco de confusão é como ficou a situação dos trabalhadores temporários. Entre as perguntas mais frequentes estão: os direitos trabalhistas são preservados? Quais as vantagens para as empresas que optam pelo trabalho temporário? Com a lei da terceirização, mudou algo para o trabalho temporário?
Encontre as respostas para essas perguntas de acordo com as novas regras trabalhistas.
Entenda o trabalho temporário:
O trabalho temporário é bastante conhecido dos brasileiros, tanto que o país está entre os que mais utilizam esse tipo de mão de obra. Ele pode ser utilizado pelas empresas em diversas situações: suprir um aumento de demanda, substituição de colaboradores em férias, entre outras.
O exemplo mais clássico são os trabalhadores extras contratados nas datas festivas, como o natal, a páscoa e o dia das mães. O comércio aumenta o número de trabalhadores para atender a demanda nessas datas. Após o período, pode voltar a trabalhar com um número normal de funcionários, não impactando nas atividades da empresa.
Os trabalhadores temporários precisam ser contratados e administrados por empresas especializadas, as Empresas de Trabalho Temporário, como é o caso da RHBrasil, que detém autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para executar essa atividade de intermediação. Essas empresas cumprem com a legislação vigente e cuidam da seleção do profissional, admissão, administração e rescisão dos contratos de trabalho e folha de pagamento. Como as Empresas de Trabalho Temporário atuam na intermediação de mão de obra por delegação do MTE, uma de suas funções é prestar consultoria para os clientes quanto ao correto enquadramento das suas demandas às hipóteses permitidas por lei para uso da modalidade temporária.
A contratação pode ocorrer para fazer frente à demanda de serviços complementares, quando a empresa possui acréscimos sazonais de trabalho, ou a demanda de substituição de algum funcionário efetivo, por motivo de férias, licenças ou outro tipo de afastamento.
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O trabalho temporário pode ser contratado por um período de até 180 dias, podendo haver uma prorrogação de até noventa dias, totalizando 270 dias. Após esse período, se a empresa desejar permanecer com o colaborador, pode fazer a sua admissão como funcionário por prazo indeterminado.
Direitos do trabalhador:
Não é apenas por conta de uma possibilidade de efetivação que os trabalhadores recorrem ao trabalho temporário. A legislação garante a eles que todos os direitos trabalhistas sejam mantidos, entre eles:
Salário: O valor pago para o trabalhador temporário corresponde ao valor que um funcionário efetivo na mesma função recebe.
Contabilidade trabalhista: como sua empresa pode se apropriar desse pilar?
Horas extras: É possível realizar horas extras, caso seja necessário, e receber por elas. O acréscimo do valor da hora é de no mínimo 50% ou outro percentual acordado com o sindicato ou no contrato de trabalho.
Jornada de trabalho: A jornada de trabalho para o trabalhador temporário respeita a legislação e não pode ser superior a 44 horas semanais, sendo distribuídas em jornadas de 8 horas diárias. Existem alguns acordos coletivos que permitem que a carga diária seja maior, compensando dias de folga ou trabalhando em regime de escala especial.
Férias e décimo terceiro: O trabalhador temporário tem direito ao décimo terceiro salário e as férias mais 1/3 proporcionalmente ao período trabalhado. Portanto, se trabalhou por 6, receberá 6/12 dessas verbas.
Vantagens para as empresas:
As empresas recorrem ao trabalho temporário por diferentes fatores, sendo que todos eles proporcionam algum tipo de benefício, podendo ser citado:
Seleção de trabalhadores mais rápida: Diferente do que ocorre com a admissão dos trabalhadores efetivos, a contratação de mão de obra temporária costuma ser mais rápida. Isso ocorre porque é preciso suprir uma demanda específica por período temporário e por isso a burocracia é bem menor.
Apoio da Empresa de Trabalho Temporário: A empresa conta com a intermediadora de mão de obra, diminuindo o trabalho burocrático da sua empresa. A coleta de documentos, realização dos exames admissionais, contratação e administração da folha de pagamento, ficam por conta da Empresa de Trabalho Temporário.
Redução com eventuais benefícios: Os trabalhadores temporários não geram custos com o pagamento de benefícios como planos de saúde, farmácia, odontológico, PPR etc. Isso garante um melhor fluxo de caixa para a organização.
Profissionais mais empenhados: Por haver a possibilidade de efetivação, os trabalhadores temporários tendem a ser mais dedicados. Eles precisam se destacar perante os demais para conseguir a vaga e, por isso, mostram mais desempenho e têm mais zelo com as tarefas.
Redução dos custos com recrutamento e seleção: Aproveitar um profissional que atuou como temporário permite que se conheça o trabalho e não haja necessidade de um processo de seleção. Isso faz com que os custos com RH diminuam de forma significativa.
Considerações finais sobre o trabalho temporário:
O trabalho temporário não deve ser lembrado apenas porque passou por alterações recentemente. Ele é uma excelente maneira de a empresa conseguir mão de obra qualificada para atender a demandas pontuais, sem que haja prejuízo das atividades e impactos financeiros para o negócio.
Sem falar que todo o processo pode ser administrado por uma empresa especializada, o que reduz os trâmites burocráticos e os custos do processo.
Conteúdo original por RH Brasil
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Fonte: jc