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O Microempreendedor Individual (MEI) deverá se atentar quanto a emissão da guia mensal DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), tendo em vista que com o novo reajuste do salário mínimo, o valor do boleto também foi reajustado.

Vale lembrar que no DAS o MEI paga sua contribuição para o INSS, assim como os impostos (ISS e ICMS), para os impostos não houve alteração no valor do benefício.

Contudo, como a contribuição do MEI é de 5% do valor do salário mínimo, com o novo reajuste do piso nacional, ocorre então o reajuste anual da contribuição mensal.

O valor do boleto mensal DAS agora vária de R$ 66,10 até R$ 71,10. No caso do MEI Caminhoneiro, o novo valor da guia de recolhimento é de R$ 162,24.

Novos valores do DAS

O valor do DAS dependerá da atividade exercida pelo microempreendedor, confira a nova tabela de valores que valerão para todo o ano:

  • Comércio e Indústria: R$ 66,10 (R$ 65,10 de INSS + R$ 1 de ICMS)
  • Serviços: R$ 70,10 (R$ 65,10 de INSS + R$ 5 de ISS)
  • Comércio e Serviços: R$ 71,10 (R$ 65,10 de INSS + R$ 6 de ICMS e ISS)
  • MEI Caminhoneiro: R$ 162,24 (R$ 156,24 de INSS + R$ 6 de ICMS e ISS)

Para que serve o DAS do MEI?

O DAS serve para que o MEI possa realizar o pagamento de seus impostos e consequentemente manter o seu negócio formalizado e em dia. É necessário utilizar este instrumento para que o governo possa receber o valor da empresa e dê a respectiva quitação.

A empresa que mantém o pagamento de impostos em dia poderá realizar transações tranquilamente, poderá emitir notas fiscais e ainda manter seu funcionário contratado legalmente.

Além disso, o MEI que mantém o pagamento do DAS em dia evita possíveis problemas com multas e até mesmo um possível desenquadramento do regime simplificado.

Como emitir o DAS?

Para a emissão da DAS MEI, basta seguir o tutorial abaixo:

  • Acesse ao Portal do Empreendedor;
  • No site busque pela opção Serviços;
  • Clique em “Já sou um microempreendedor individual”;
  • No Menu serviço opte por “Pague sua contribuição mensal”;
  • Selecione a forma de pagamento (débito automático, boleto);
  • Pronto, basta gerar automaticamente o boleto DAS MEI mensal.

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Fonte: Jornal Contábil
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