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DCTFWeb Simples Nacional — Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos —, é um reconhecimento de dívidas, de contribuição destinada a terceiros (INSS) e de crédito previdenciário junto à Receita Federal.

Parte das obrigações acessórias tributárias destinadas a diversos modelos de negócios nacionais, a DCTFWeb Simples Nacional deve ser enviada mensalmente, no máximo até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.

Não transmitir essa declaração no prazo, ou transmitir com informações omissas ou incorretas, resulta para a empresa o pagamento de multas de 2% sobre o valor dos impostos e das contribuições citadas na DCTFWeb, mais R$ 20 para cada grupo de 10 informações erradas ou suprimidas.

Somada a essa penalidade, não transmitir a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos deixa o negócio impedido de emitir a CND Trabalhista — Certidão Negativa de Débito Trabalhista —, um dos documentos essenciais para manter a boa reputação da companhia perante o mercado.

Quem é obrigado a entregar DCTFWeb Simples Nacional?

É obrigado a entregar a DCTFWeb Simples Nacional o perfil empresarial descrito no artigo 4° da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021. Neste grupo estão:

  • pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas a empresa nos termos do § 1º da Normativa;
  • unidades gestoras de orçamento a que se refere o inciso II do caput do art. 3º;
  • consórcios que realizarem, em nome próprio:
    • contratação de trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
    • aquisição de produção rural de produtor rural pessoa física;
    • patrocínio de equipe de futebol profissional; 
    • contratação de empresa para prestação de serviço sujeito à retenção.
  • SCP (Sociedade em Conta de Participação);
  • entidades a que se refere o inciso VI do caput do art. 3º;
  • organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;
  • microempreendedores individuais (MEI), quando:
    • contratarem trabalhador segurado do RGPS;
    • adquirirem produção rural de produtor rural pessoa física;
    • patrocinarem equipe de futebol profissional; 
    • contratarem empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991;
  • produtores rurais pessoas físicas, quando:
    • contratarem trabalhador segurado do RGPS;
    • venderem sua produção a adquirente domiciliado no exterior, a outro produtor rural pessoa física, a segurado especial ou a consumidor pessoa física, no varejo;
  • pessoas físicas que adquirirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física;
  • demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao recolhimento das contribuições previdenciárias a que se refere o art. 13.

Quem precisa declarar DCTFWeb?

Desde outubro de 2021, precisa declarar a DCTFWeb as empresas integrantes do grupo 3 do eSocial, o que inclui os optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física (com exceção dos domésticos), e entidades isentas.

Em outubro de 2022, passaram a fazer parte também dessa obrigatoriedade as empresas integrantes do grupo 4 do eSocial, que são os órgãos públicos da União, estados e municípios e organizações internacionais. 

O grupo 2 do eSocial já estava, gradativamente, desde agosto de 2018 sendo inserido na obrigatoriedade do envio da DCTFWeb, e são as:

  • entidades empresariais com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78 milhões; 
  • entidades empresariais com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4,8 milhões;
  • empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$ 4,8 milhões.

Quando o Simples Nacional entrega DCTF?

O Simples Nacional, ou seja, a empresa optante por esse regime tributário, entrega a DCTF quando o negócio está sujeito ao recolhimento da CPRB.

CPRB é a sigla para Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, e consiste em uma contribuição social tributária que tem por objetivo custear a Previdência Social de competência da União.

Ela também é chamada de “Desoneração da Folha de Pagamento”, visto que gera recolhimentos menores sobre a folha de pagamento da empresa por incidência da sua receita bruta.

Ou seja, a CPRB não tem relação com o cálculo Simples Nacional, ou com o Limite Simples Nacional, mas é o parâmetro que define quando o optante por esse regime tributário deve entregar a DCTF. 

Como transmitir DCTFWeb Simples Nacional?

Existem duas formas distintas de transmitir DCTFWeb Simples Nacional: 

1.Pelo eSocial

Permitida a todos os negócios que precisam, obrigatoriamente, entregar obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas por esse sistema.

2.Pelo e-CAC

Para transmitir a DCTFWeb Simples Nacional pelo e-CAC é preciso:

DCTFWeb Simples Nacional: Saiba quem deve pagar e quais são as datas
Fonte: Contabilizei

em seguida, clicar em “Declarações e Demonstrativos”

DCTFWeb Simples Nacional: Saiba quem deve pagar e quais são as datas
Fonte: Contabilizei

posteriormente, clicar em DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais: assinar e transmitir DCTFWeb 

DCTFWeb Simples Nacional: Saiba quem deve pagar e quais são as datas
Fonte: Contabilizei

se as informações apresentadas estiverem corretas, basta clicar em transmitir.

Como garantir que sua empresa ficará em dia com a Receita Federal?

DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é uma das primeiras guias que surge à mente quando se fala sobre esse regime tributário. No entanto, é fundamental se atentar a diversas outras obrigações que devem ser cumpridas para manter a sua empresa em dia, como é o caso da DCTFWeb.

A melhor maneira de não perder prazos importantes como o dessa declaração é contando com o suporte de um bom contador. Na Contabilizei, por exemplo, você tem o auxílio de especialistas do momento de abrir empresa à gestão contábil mensal.

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FAQ – Perguntas frequentes

O que é a DCTF Web Simples Nacional?

A DCTF Web Simples Nacional é um reconhecimento de dívidas, de contribuição destinada a terceiros (INSS) e de crédito previdenciário junto à Receita Federal.

Quando a DCTF Web Simples Nacional deve ser enviada?

A DCTF Web Simples Nacional deve ser entregue mensalmente até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.

Por Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios. 

Original de Contabilizei

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Fonte: Jornal Contábil
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