Neste mês de fevereiro de 2023, algumas obrigações acessórias anuais deverão ser enviadas por empresas. As obrigações serão enviadas de acordo com segmento da empresa, existem declarações que todas devem enviar e outras diferentes.
Existem declarações comuns para todos os empreendedores como, o Imposto de Renda Retido na Fonte, por exemplo, conhecer cada um das responsabilidades da sua empresa e ter um planejamento é fundamental, para evitar atrasos e erros.
Acompanhe abaixo uma breve explicação sobre as obrigações acessórias anuais que devem ser enviadas no mês de fevereiro, saiba o prazo, quem deve enviar e como elas funcionam.
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Declarações acessórias anuais de fevereiro
Como o Envio do Imposto de Renda começa no mês de março, as empresas devem realizar o envio de diversas outras obrigações acessórias para que a Receita Federal consiga realizar o seu cruzamento de dados.
Detalhe, apresentaremos abaixo somente as obrigações acessórias que devem ser enviadas anualmente por empresas privadas e por pessoas físicas.
Veja abaixo quais são as declarações anuais que devem ser enviadas até o final de fevereiro:
- Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias):
A Dimob é a primeira da três declarações acessórias anuais que citaremos, ela deve ser enviada até o último dia útil do mês fevereiro, são obrigadas a enviar esta obrigação acessória anual as pessoas jurídicas e equiparadas:
- que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
- que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
- que realizarem sublocação de imóveis; ou
- que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
Nesta obrigação acessória anual devem ser informadas:
- Operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;
- Pagamentos efetuados em 2022, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
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- Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte):
A Dirf é uma das obrigações acessórias anuais que devem ser enviadas até o dia 28 de fevereiro, ela deve ser elaborada pela fonte pagadora, portanto, quem realiza pagamentos e retém imposto de renda na fonte, seja pessoa física ou jurídica.
Na Dirf devem ser informados:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
- Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde):
A DMED é mais uma das obrigações acessórias anuais de fevereiro, ela deve ser transmitida por empresas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Ao elaborar esta declaração é preciso informar os pagamentos recebidos por empresas (ou pessoa física equiparada a jurídica) prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
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Fonte: Jornal Contábil
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