Para muitos, já não é novidade que conseguir contratar um empréstimo na posição de negativado não é algo fácil, inclusive, infelizmente essa é a realidade de diversos brasileiros. Em suma, mais da metade da população enfrenta um problema chamado inadimplência, de modo que no Brasil 4 em cada 10 cidadãos possuem restrições no CPF, conforme dados do SPC Brasil.
Dentre outras consequências, a condição negativa que assola muitos, representa o difícil acesso ao crédito. Para compreender o porquê isso acontece, é preciso esclarecer que ter o “nome sujo”, na esmagadora maioria das vezes, é uma posição ocupada por quem tem uma má reputação no mercado, ou seja, visto pelas instituições credoras como alguém que não arca devidamente com suas dívidas.
Ao deixar de pagar uma dívida, após um tempo o nome da pessoa fica mal classificado nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC, etc) que, por sua vez, são consultados pelos bancos credores antes de conceder o empréstimo. Isto é, mediante a consulta a instituição consegue saber o risco de inadimplência que determinada pessoa apresenta.
De modo breve, um sujeito que está com o nome negativado por motivo de dívida, será entendido como um “mal pagador”, sob a ótica do mercado. Logo, ele representará um alto risco para a empresa que oferece o empréstimo. Contudo, saiba que ainda é possível contratar crédito, mesmo estando com o nome sujo. Continue acompanhando que vamos te explicar.
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Empréstimo com o nome sujo
Como descrito anteriormente, dificilmente alguém com o nome sujo conseguirá contratar créditos, e quando consegue as condições não são nada vantajosas. Em resumo, isto se justifica pelo alto risco de crédito que este perfil de consumidor oferece.
No entanto, como bem se sabe, um empréstimo pode estar entre as soluções que tiram alguém da inadimplência. Neste contexto, existem algumas categorias de crédito que viabilizam a contratação do serviço com boas condições de juros, independente se o nome do cidadão está negativado ou não.
Isto ocorre, pois, tais tipos de empréstimo possuem características que conseguem reduzir ou eliminar completamente o risco de inadimplência que o contratante pode oferecer. Portanto, se os juros do crédito contato forem menores do que as taxas da dívida em vigor, solicitar o empréstimo pode ser a solução perfeita para se livrar da inadimplência.
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4 tipos de empréstimos concedidos a negativados
Em nenhuma das modalidades listadas abaixo, costuma ter uma análise de crédito, logo, é possível contratar mesmo que o CPF do interessado esteja com restrições. Em resumo, isto ocorre devido a uma palavra chave: “garantia”. Confira as categorias de crédito e entenda:
- Garantia com veículos ou imóveis: diversos bancos, deixam seus clientes utilizarem um carro, uma moto, ou até mesmo uma casa como garantia de que o empréstimo será pago. A modalidade conta com baixas taxas de juros e prazo de pagamento alongado, já que caso haja inadimplência, o bem colocado como garantia passa a ser propriedade da instituição credora;
- Consignados: na modalidade, as parcelas do empréstimo são descontadas diretamente da folha de pagamento do contratante pelo banco. Isto é, o valor mensal da dívida é retirado de forma automática do salário ou do benefício de quem contraiu o crédito. Como a própria renda do sujeito será utilizada como garantia, baixos são riscos de inadimplência, logo, os juros costumam ser generosos;
- Penhor: o já muito conhecido penhor é uma das modalidades de crédito mais antigas do Brasil. Em suma, a categoria de crédito consiste em penhorar algum objeto de alto valor que servirá como garantia de que o empréstimo será pago. Na Caixa Econômica Federal, por exemplo, é possível utilizar itens como jóias, pratarias, relógios, metais preciosos e canetas valiosas. Caso o contratante não pague a dívida, em geral, o bem será leiloado pelo banco;
- Antecipação do saque-aniversário: neste último caso listado, o contratante coloca o próprio saldo do FGTS como garantia. Em resumo, a possibilidade está disponível para quem é adepto do resgate anual do saque-aniversário. A linha permite antecipar as parcelas do saque-aniversário, descontando a dívida do próprio fundo do contratante. No entanto, atenção! Ao que tudo indica, o saque-aniversário está com os dias contados, logo, interessados devem se apressar caso queiram aderir à modalidade opcional.
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Fonte: Jornal Contábil
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