Está chegando o período de declaração do Imposto de Renda deste ano, mas isso não significa que você precisa “ficar de cabelos em pé”. Afinal, por mais que seja comum haver muitas dúvidas sobre o preenchimento correto da declaração, é sempre possível contar com profissionais da contabilidade para executar o serviço com segurança e exatidão.
Antes de mais nada, vale a pena ressaltar que o modo mais seguro de contar com auxílio no preenchimento da declaração de Imposto de Renda é contratar os serviços de um profissional com registro ativo no site dos Conselhos Regionais de Contabilidade. “Sabemos que há ofertas em abundância no período que antecede e durante o prazo de entrega da declaração à Receita Federal. São anúncios nas ruas, na internet e até em sites de classificados – o que aumenta o risco de fraudes e golpes usando os dados sensíveis dos usuários”, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade, Adriano de Andrade Marrocos.
Buscar profissionais de referência ou por meio de indicação é um caminho seguro para a entrega de seus dados pessoais. Afinal, organização e cuidado são necessários no preenchimento das informações – mas a segurança e a confiabilidade só são garantidas caso um profissional registrado realize a tarefa.
Algumas dúvidas são comuns no preenchimento da declaração. “Saber as respostas básicas é importante tanto para a correta informação, quanto para o contribuinte se proteger de golpes”, aponta o conselheiro, que acredita que a dúvida mais recorrente é sobre quem, de fato, precisa realizar a entrega da declaração de 2023.
Como não houve alterações promovidas pelo governo federal, seguem obrigados a declarar o IR os contribuintes que:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2022;
- receberam rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte e superiores a R$40 mil;
- receberam valores pela alienação de bens ou realizaram operação na Bolsa;
- têm soma de bens no valor total superior a R$300 mil até o dia 31/12/2022;
- venderam imóveis em 2022 e tiveram ganho na operação;
- tiveram receita bruta acima de R$142.798,50 com o exercício de atividade rural; e
- passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram assim até 31/12/2022.
Outra dúvida comum, segundo Adriano Marrocos, refere-se à diferença entre a declaração simples e a completa. “Na declaração simples, a Receita Federal utiliza o desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis declarados, no limite de R$16.754,34. A declaração completa permite a dedução de gastos como educação, saúde e dependentes, entre outros, fazendo com que o desconto seja maior e aumente o valor a ser restituído ou diminua o valor a pagar, se for o caso”, explica.
A restituição, inclusive, é destinada a quem já recolheu impostos em valor superior ao devido. Os valores são devolvidos pela Receita Federal diretamente à conta indicada pelo contribuinte, seguindo um calendário mensal. Além da prioridade aos idosos, portadores de deficiência e professores, recebem primeiro a restituição os contribuintes que entregam mais cedo a declaração. Por isso, vale a pena, desde já, separar todos os documentos comprobatórios para remeter os dados o quanto antes à Receita. “Documentos que devem ser guardados por cinco anos, para serem apresentados à Receita Federal, caso alguma das deduções seja contestada”, alerta o especialista.
A Receita Federal ainda não divulgou as datas exatas de entrega da declaração deste ano. De qualquer forma, vale se adiantar e ficar atento aos prazos, já que deixar para a última hora não é bom negócio. “A Receita não se responsabiliza por atrasos ocorridos por falha de transmissão, congestionamento de dados ou situações fora de seu controle. A entrega da declaração com atraso gera multa e dor de cabeça”, ressalta o conselheiro.
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Se ainda restarem dúvidas sobre a necessidade e a forma de realizar a declaração de Imposto de Renda (e isso é absolutamente normal!), conte com o auxílio de profissionais da contabilidade!
O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.
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Fonte: Jornal Contábil
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