Trabalhador tem direito à folga no Carnaval?

Os foliões já estão com as fantasias prontas, já decoraram as letras dos sambas, já compraram passagem para Salvador para curtir o carnaval. Mas o trabalhador animado com carnaval tem que lembrar que nos dias 20 e 21 não é feriado. Se você não pedir permissão ao patrão, a confusão está armada!

Para você entender, o carnaval não é considerado feriado nacional. Alguns estados costumam decretar na época da folia ponto facultativo. Sendo assim, será que o trabalhador tem direito à folga nos dias 20 e 21 de fevereiro?

O carnaval em si é na segunda e terça-feira, porém, a turma coloca o bloco na rua bem mais cedo. É comum na terça-feira de carnaval, algumas empresas darem dispensa aos seus colaboradores, entretanto, outros empregadores encaram o dia como normal e exigem que seus funcionários compareçam para trabalhar.

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Entenda o ponto facultativo

No carnaval de 2023, na segunda (20), terça (21) e quarta-feira (22) serão pontos facultativos. Neste caso, o empregador não tem obrigação de liberar os funcionários. Portanto, as horas trabalhadas nesses dias serão contadas como horas normais.

Isso significa, que o trabalhador que quiser curtir o carnaval vai ter que conversar com o seu chefe. No entanto, o carioca está salvo, no Estado do Rio de Janeiro, o governo local decretou feriado.

No Rio de Janeiro, a terça-feira de carnaval é feriado estadual por meio da Lei 5243/2008 e, neste caso, todos os foliões têm direito a folga.

Nas demais regiões do país, a data é ponto facultativo, o que acontece mesmo em locais turísticos de destaque para os foliões, como Bahia e Pernambuco.

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O que fecha no Carnaval?

Nos dias 20 e 21 de fevereiro, Carnaval, as agências bancárias não terão expediente. Elas voltam a funcionar na quarta-feira (22), a partir das 12 horas, com encerramento previsto no horário habitual de cada unidade (geralmente às 16h). 

A orientação da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) é que os clientes utilizem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente bancário nas agências.

As contas de consumo (água, energia, telefone etc) e carnês com vencimento nos dias do feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte à data.

A Febraban lembra que os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.

Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.

Nos locais onde não tem feriado ou ponto facultativo, as empresas e funcionários poderão fazer um acordo sobre os dias trabalhados e a melhor maneira para a compensação dessas horas. Sendo assim, se a empresa desejar, o empregado terá que cumprir o expediente nos dias 20 e 21 de fevereiro.

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Fonte: Jornal Contábil
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