Você que é pai ou mãe de uma criança já deve estar cansado de saber que ambos têm o dever de cumprir com suas obrigações para o bem-estar da criança, proporcionando amor, carinho, saúde, alimentação, lazer e educação.
Para tanto, é necessário que ambos os pais estejam em sintonia para que a divisão desses deveres seja cumprida por ambos, no entanto, infelizmente nem sempre isso é possível, fazendo com que um dos genitores recorra ao poder judiciário para que seja imposta a obrigação de pagar o que chamamos de pensão alimentícia.
A pensão alimentícia é destinada aos custos que envolve o desenvolvimento da criança.
Embora o nome envolva alimentos, a pensão corresponde há muito além disso e o valor vai depender do binômio necessidade x possibilidade, ou seja, a necessidade de quem recebe x a possibilidade de quem paga, sem prejudicar o seu próprio sustento.
– Mas Dra. O pai da minha filha paga apenas R$ 300,00 de pensão e isso mal dá para comprar o leite que ela precisa no mês, essa necessidade então não foi analisada pelo juiz.
– Entendo que é difícil manter uma criança com tudo o que ela precisa com uma pensão de apenas R$ 300,00, mas é preciso analisar a possibilidade de quem paga também. O salário-mínimo atual é de R$ 1.302,00, porém desse valor ainda tem os descontos previstos em Lei, além disso, o juiz vai analisar se ele tem casa própria ou mora de aluguel, se ele tem outros filhos, se ele faz uso de algum medicamento etc. Por esses motivos de exemplo, pode ser que o pouco que ele paga, embora não abranja as necessidades do menor, seja tudo aquilo que ele tem a possibilidade de pagar.
Em grosso modo de falar, digamos que o binômio necessidade x possibilidade quer dizer que “pai rico paga bem e pai pobre paga mal, mas paga alguma coisa” e o mesmo serve para o contrário “mãe rica paga bem e mãe pobre paga mal, mas paga alguma coisa”.
Agora que você entendeu como funciona a determinação do valor de pensão alimentícia e para que é destinado, vamos agora adentrar no tema exoneração. Um nome complexo para dizer nada mais e nada menos que extinção.
Isso mesmo, o pagamento de pensão alimentícia para que seja finalizado é preciso que a pessoa que o paga entre com uma ação judicial que chamamos de exoneração de pensão alimentícia e apenas havendo a determinação judicial, por meio de sentença transitada em julgado que poderá parar com o pagamento da pensão e não pelo simples fato do menor ter atingido a maioridade.
– Mas Dra. Meu filho tem dezoito anos e já trabalha, ele tem o dinheiro dele e com esse dinheiro ele já consegue se manter. Na verdade, ele está ganhando até mais que eu, além disso eu tenho outros filhos que ainda são pequenos.
– Entendo seu posicionamento, mas novamente entra aqui o binômio necessidade x possibilidade. Se seu filho tem dezoito anos e trabalha, mas ainda estuda, embora ele possa arcar com seu sustento, a Lei assegura a pensão até os vinte e quatro anos de idade nos casos em que o filho ainda esteja estudando em curso técnico ou superior.
Desse modo, ainda que o seu filho já esteja trabalhando e até ganhe mais que você, a Lei entende que ele ainda precisa de ajuda para manter seus estudos e poder a partir de então seguir sozinho, no entanto, o fato de você ainda ter que pagar pensão, não significa que deverá pagar até os vinte e quatro anos de idade o valor que pagava antes dele conseguir um emprego.
Nesses casos, você pode ingressar com o que chamamos de ação revisional de pensão, pela qual será abordado justamente esses novos fatos trazidos, que seriam o emprego do seu filho, suas condições financeiras, a maioridade dele e novamente vai ser aplicado o binômio necessidade x possibilidade para que seja então feito o novo cálculo para o valor dessa pensão.
Vale ressaltar que em alguns casos, atingir os vinte e quatro anos de idade e não estar estudando não será motivo para que finalize a obrigação de pagar a pensão alimentícia, pois deve ser observado sempre a necessidade de quem vai receber e os fatos isolados de cada caso.
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De todo modo, é importante frisar mais uma vez que em nenhuma hipótese a pensão é extinta de forma automática, mas sim, por meio de decisão judicial e a orientação de um advogado será fundamental para o seu caso.
Por Justiliana Sousa, advogada. Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil, pela UNINASSAU.
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Fonte: Jornal Contábil
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