DARF, é a sigla de Documento de Arrecadação das Receitas Federais, é uma guia semelhante a um boleto, utilizado para arrecadar tributos para a Receita Federal.
Ou seja, o DARF é o documento utilizado pelos contribuintes para recolher o Imposto de Renda das suas operações.
Existem diversos motivos que podem te gerar a necessidade de recolher o imposto de renda mensalmente, desde lucros em operações com investimentos, vender uma casa ou simplesmente receber rendimentos mensais como autônomo.
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Tipos de DARF’s
DARF Simples
Para pessoas jurídicas tributadas pelo Simples Nacional pagam a guia do Simples através do DARF Simples. O DARF Simples se transformou no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
DARF Comum
Utilizado para recolher diversos tipos de tributos federais, usado para pagar todos os tributos federais com exceção do Simples.
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Emitir DARF online pelo Sicalc Web
- Acesse o Sicalc Web
- Clique em “Preenchimento Rápido”
- A seguir, informe se você é “Pessoa Física”, “Pessoa Jurídica” ou “Estrangeiro”. Se pessoa física, informe seu CPF e data de nascimento, se pessoa jurídica, insira o CNPJ do seu negócio, se estrangeiro apenas informe seu nome completo;
- Feito isso, clique em “Continuar” e escolha o código ou o nome referente ao tributo que precisa ser pago. Por exemplo: “0190 – Carnê-leão”, “0211 – Declaração de ajuste anual” ou “4600 – GCAP Bem imóvel”;
- Agora insira o período da apuração;
- Em “Valor principal”, preencha com o valor do imposto, a data de vencimento do documento será gerada automaticamente.
- Clique em “Calcular”;
- Vá em “Emitir DARF” para salvar um arquivo em PDF que pode ser aberto no seu navegador ou salvo para ser impresso quando você desejar.
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Emitir DARF online pelo portal e-CAC
- Entre no portal e-CAC, casoo nunca tenha acessado antes, você nunca tiver acessado antes, precisará gerar um código de acesso, (tenha em mãos o número do recibo do Imposto de Renda, que é emitido quando você envia a declaração);
- Escolha a opção “Serviço Pagamentos”;
- Depois: Consultar Débitos > Emitir DARF > Alterar Quotas.
- Clique no ícone “Impressão” e pronto.
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Pagando o DARF
O pagamento do DARF pode ser feito através do internet banking do seu banco ou no caixa eletrônico, o pagamento deve ser feito antse da data de vencimento, para evitar multa e juros.
Caso o seu DARF não tenha código de barras, o que é muito comum, você ainda sim poderá paga-lo pela internet, basta:
- Acessar o seu internet banking;
- Selecionar a opção “Pagamentos”;
- Clicar em “Impostos e Taxas/Impostos e Tributos”;
- Selecione “DARF”;
- Preencha os dados solicitados pela plataforma usada.
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Fonte: Jornal Contábil
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