Nesta terça-feira (14), a Receita Federal divulgou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) ano-base 2022. Conforme informado o prazo de entrega se inicia no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio.
Por via de regra, o prazo de entrega geralmente vai até o final de abril, da mesma forma como ocorrido no ano passado, contudo, este ano os contribuintes terão mais tempo para prestar contas com o Fisco.
O motivo para ampliar o prazo de entrega da declaração segundo informação da Receita Federal, é permitir que desde o início do prazo todos os contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida.
Além disso, como a maioria das informações sobre a renda do contribuinte só chega à Receita Federal no final do mês de fevereiro, devido ao período de entrega das declaração das PJs, o prazo maior ajudará com a campanha quanto a necessidade de declarar o Imposto.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?
Deve declarar o Imposto de Renda este ano os contribuintes que se encaixarem em qualquer um dos seguintes requisitos:
- Recebeu, em 2022, rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70;
- Recebeu em 2022 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural com valor acima de R$ 142.798,50;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, acima de R$ 300.000,00.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem vendeu imóvel em 2022 e usufruir da isenção de Imposto de Renda sobre ganho de capital resultante da venda para comprar outro imóvel – em até 180 dias subsequentes ao ato da venda.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda existe desde 2014, mas antes era necessário ter certificado digital para conseguir utiliza-la, o que restringia o número de usuários.
Contudo, desde o ano passado a opção foi liberada para todos os contribuintes que possuem conta gov.br nos níveis prata e ouro. Neste modelo de declaração, quase todas as informações estão preenchidas automaticamente.
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda poderá ser utilizada por todos os contribuintes partir do dia 15 de março em todas as formas de preenchimento disponíveis, como:
- De forma online através do – Portal e-CAC;
- No computador – baixando o programa de declaração do Imposto de Renda
- Em dispositivos móveis – através do aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para Android e iOS.
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Fonte: Jornal Contábil
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