Após dois longos anos de pandemia, o povo brasileiro aguarda ansiosamente pelo tão esperado Carnaval, que acontece nos dias 18, 19, 20 e 21 de fevereiro neste ano. Diante disso, a dúvida que permeia a cabeça de muitos brasileiros é: será que o carnaval é considerado feriado nacional? Indo direto ao ponto, Infelizmente, a resposta é não, a festa é considerada, em grande parte do país, o que chamamos de ponto facultativo.
Na prática, isto quer dizer que fica a critério de cada empresa dar folga ou não para seus funcionários nos dias de folia. Sendo assim, se for exigido ao trabalhador que cumpra o expediente, a remuneração diária será normal, ou seja, assim como o salário de um dia qualquer de trabalho.
Sobre este último ponto, cabe reforçar, pois, em dias reconhecidos legalmente como feriado nacional, a folga será obrigatória. No entanto, como bem se sabe, há quem trabalhe nessas datas, o que garante certos benefícios previstos na legislação.
Em suma, o expediente em dias de feriado nacional, geram direitos ao trabalhador, sendo o recebimento do dobro da hora paga, ou a concessão de um dia de folga em alguma data futura.
Quem trabalha e quem folga no carnaval?
Em dias de ponto facultativo, é comum que grande parte dos funcionários públicos ganhem o dia de folga. No entanto, ainda há serviços essenciais como os de saúde e segurança pública que permanecem funcionando nas datas, exigindo assim o expediente dos profissionais em questão.
Além disso, fica a critério também de estados e municípios considerar a data como feriado ou não. No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de festa será considerada feriado estadual. Dessa forma, a tão esperada folga será concedida a maioria dos trabalhadores fluminenses.
Já nas cidades ou unidades federativas onde o carnaval não é feriado existe a possibilidade de entrar em acordo com o empregador a respeito dos dias a serem trabalhados. Nestes casos o trabalhador pode compensar as horas não trabalhadas em outros dias de semana (exceto no domingo), desde que esteja dentro das regras da CLT.
De todo modo, na grande maioria dos casos, o cumprimento do expediente ou não, dependerá da decisão do empregador (empresa ou órgão público).
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O que acontece se o funcionário faltar sem nenhuma justificativa?
Como previamente dito, em casos nos quais o empregador opta pelo expediente no dia de ponto facultativo, a data será considerada um dia normal de trabalho, sem previsão de acréscimos salariais, tampouco folgas futuras. Além disso, nos casos de falta injustificada, a empresa ou órgão público pode aplicar as punições cabíveis.
Em resumo, o empregador pode realizar os devidos descontos remuneratórios pelo dia não trabalhado, além de outras advertências, que em caso de constantes reincidências podem futuramente acarretar a demissão.
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Fonte: Jornal Contábil
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