Ministério diz que 400 mil trabalhadores não sacaram o PIS/Pasep ano-base 2020

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou que o abono salarial ano-base 2020, não foi sacado por 399.975 trabalhadores. Segundo o banco, ainda está disponível o valor de R$ 357,94 milhões.

Deste total, 120.947 trabalhadores não sacaram R$ 100,54 milhões do PIS e 279.028 servidores públicos não retiraram R$ 257,39 milhões do Pasep.

Sendo assim, do total de 25,987 milhões continuam tendo direito ao abono salarial referente ao ano-base 2020. De acordo com o ministério, 23,23 milhões são do PIS (totalizando R$ 20,43 bilhões em recursos) e 2,75 milhões do Pasep (R$ 3 bilhões).

Esses trabalhadores terão até o dia 29 de dezembro deste ano, para retirar o dinheiro.

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Quem perdeu o prazo

Caso você não tenha sacado o PIS/Pasep referente ao ano-base 2020, vai poder fazer uma solicitação para retirar o valor.

Neste caso, será necessário fazer uma abertura de um recurso administrativo no Ministério do Trabalho. O procedimento leva a esfera federal a analisar o caso e liberar o valor para o trabalhador.

Você pode fazer a abertura de recurso administrativo por meio dos canais de atendimento do Ministério do Trabalho nas unidades regionais do trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: [email protected] (substituir os dígitos uf pela sigla do estado de domicílio do trabalhador). Exemplo: [email protected].

O trabalhador tem um prazo de cinco anos para retirar o abono salarial ano-base 2020, ou seja, ele tem até o dia 29 de dezembro de 2027 para sacar a grana. 

Tanto o trabalhador quanto o servidor público, após a abertura do recurso administrativo, o ministério dará um parecer em até 30 dias. 

Quando acontecer do pedido ser deferido, o valor será liberado no lote do mês imediatamente seguinte ao mês da análise. Se você teve o seu pedido liberado em janeiro, receberá o valor no mesmo lote de quem tem direito ao benefício em fevereiro.

Também é possível solicitar o pagamento presencialmente, por telefone, por aplicativo ou por e-mail.

Presencialmente

No caso do PIS, para receber o valor, o atendimento presencial é em uma agência da Caixa Econômica Federal. No caso do PASEP, para retirar o valor, o atendimento presencial é em uma agência do Banco do Brasil.

É possível entrar com o recurso administrativo nas Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego, agências regionais, agências do Sistema Nacional do Emprego (Sine) e em unidades móveis do trabalhador.

Telefone

No caso em que você desejar fazer o pedido do pagamento do abono salarial referente ao ano-base 2020 pelo telefone, deverá ligar para o Alô Trabalhador, pelo número 158 (das 7h e às 19h) a é ligação é gratuita a partir de qualquer telefone fixo. Já as chamadas pelo celular serão cobradas. O serviço pode ser realizado de maneira eletrônica ou por um atendente.

Aplicativo

Caso o trabalhador escolha fazer a solicitação por aplicativo, deverá acessar a Carteira de Trabalho Digital (disponível Android e iOS). Neste caso, é necessário fazer uma atualização. Você vai poder verificar se tem direito ao benefício, saber qual valor vai receber do abono, em que data poderá sacar o dinheiro. Também você terá essas informações por meio do portal gov.br 

E-mail

O recurso administrativo poderá ser feito através e-mail é [email protected]. Atenção: as letras “UF” devem ser trocadas pela sigla da unidade federativa de moradia do trabalhador. Exemplo: [email protected].

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Quem tem direito?

Para receber o abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2020, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Trabalhar para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Ter recebido, em média, até 2 salários mínimos de remuneração mensal no ano-base considerado para o pagamento (2021);
  • Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para o pagamento (2021);
  • Ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2021).

Não vão poder receber o abono salarial referente ao ano-base 2020:

  • empregados domésticos
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

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Fonte: Jornal Contábil
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