Empreendedor que possui máquina de cartão de crédito é obrigado a enviar a Dirf

Termina no próximo dia 28 o prazo para o envio da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e isso inclui as empresas que possuem máquinas de cartão de crédito. Isso mesmo. Toda pessoa jurídica que oferece ao cliente a possibilidade de pagamento por meio de cartão de crédito precisa enviar o documento ao Fisco, já que nessa forma de pagamento existem as chamadas comissões que se sujeitam ao imposto na fonte e são recolhidos pela própria administradora do cartão de crédito – a chamada auto retenção.

A única exceção são os microempreendedores individuais (MEIs). “Desde que esse seja o único caso de retenção”, explica Daniel de Paula, especialista tributário da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial.

Daniel de Paula esclarece que o envio da Dirf é obrigatório para as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as micro e pequenas empresas e os MEIs enquadrados no Simples Nacional, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda, ainda que em um único mês do ano-calendário 2022.

No caso das empresas, como afirma o especialista da IOB, a auto retenção ocorre quando as pessoas jurídicas pagam a outras pessoas jurídicas valores a título de comissões e corretagens relativos a diversos serviços, como colocação ou negociação de títulos de renda fixa, operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e, também, administração de cartões de crédito.

“Isso porque as empresas que fornecem as máquinas de cartão de crédito cobram comissões para oferecer este serviço e esses valores devem ser declarados por elas”, completa Daniel de Paula.

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Importante ressaltar que o empreendedor que não enviar a Dirf até o próximo dia 28, às 23h59, está sujeito a ser multado pela Receita Federal em 2% ao mês-calendário ou fração, que incidirá sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na declaração, ainda que tenham sido integralmente pagos. A penalidade é limitada a 20% dos valores retidos.

O envio pode ser feito pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), da Receita Federal e pode ser baixado aqui.

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Fonte: Jornal Contábil
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