Nesse texto, você vai saber como escolher o regime de bens para a formalização do teu relacionamento em 2023, seja em casamento ou união estável.

A escolha do regime de bens determina todo o futuro patrimonial do casal e o estudo prévio dele pode prevenir você e a sua família de instabilidade financeira no futuro.

A ideia central é entregar um passo a passo que irá te conduzir no caminho que você deve percorrer até encontrar o regime de bens ideal para a tua relação. Com isso, você ficará seguro ao tomar a decisão final, pois sabe que passou pelas etapas corretas.

Passo 1. Entender o que é Patrimônio Comum e o que é Patrimônio Individual

O primeiro passo é saber como os patrimônios se comportam em diversas situações da vida, pois o regime de bens vai apenas determinar o que será considerado bem comum e bem individual.

Depois de entender o comportamento do patrimônio, você vai precisar analisar o que você quer que seja considerado como individual e comum.

Compreenda qual é o destino de cada tipo de patrimônio:

O patrimônio comum indica que ele será de ambos os cônjuges em igualdade de proporção. Ou seja, cada bem que compõe o patrimônio comum pertence 50% a um e 50% a outro.

Leia mais: Pode haver retroatividade de regime de bens na união estável visando incluir meação sobre bens anteriores do companheiro?

Isso independe de quem pagou pelo bem e de quem tem o seu nome como proprietário.

Isso também inclui as dívidas de forma geral. Se as dívidas, pela regra do regime de bens escolhido, compõem o patrimônio comum, elas serão de responsabilidade de ambos os cônjuges.

Diante de um divórcio, todos os bens do patrimônio comum devem ser repartidos em igual proporção entre os cônjuges.

No caso de falecimento (sucessão), metade desses bens comuns serão destinados ao cônjuge sobrevivente e a outra metade será dividida entre os herdeiros na seguintes ordem:

1º: Aos descendentes (filhos, netos etc);

2º: Não havendo descendentes, aos ascendentes (pais, avós etc);

3º: Não havendo ascendentes nem descendentes, ao cônjuge sobrevivente.

O patrimônio individual, por sua vez, não pertence a ambos os cônjuges. Ele pertence apenas àquele que é o seu proprietário, ou seja, quem pagou por ele ou quem assim é considerado pela Lei.

Havendo um divórcio, esses bens individuais não são partilhados. porém, quando se comprova que teve contribuição financeira do outro cônjuge, esse bem pode vir a ser partilhado através de uma ação judicial.

Outro exemplo de partilha de um bem individual é quando os cônjuges são co-proprietários do bem. Ou seja, adquiriram em conjunto e isso fica registrado no contrato de compra e venda.

Nesse caso, não há necessidade de partilha se ambos não quiserem. Assim, permanecem como co-proprietários mesmo após o divórcio.

Em caso de falecimento de um dos cônjuges, o outro se torna herdeiro dos bens individuais junto com os demais. Por exemplo: um casal que tem 2 filhos. Com o falecimento de um dos cônjuges, os seus bens individuais serão destinados em igualdade de proporção ao outro cônjuge e aos filhos.

Outro detalhe importante sobre o patrimônio individual é que o cônjuge tem livre administração sobre ele, diferente do patrimônio comum, onde o casal precisa estar de acordo com o rumo dos bens.

Você pode entender mais sobre esse assunto nesse vídeo que está em nosso canal: clique aqui!

Passo 2: Analisar os objetivos de médio e longo prazo

Depois de entender como é o comportamento do patrimônio comum e individual, é hora de vocês analisarem quais são os seus objetivos!

Nesse aspecto, como estamos tratando de questões patrimoniais, é importante que vocês pensem sob esse viés.

As duas principais perguntas que vocês podem se fazer são as seguintes:

1) Como já organizamos ou organizaremos as finanças?

2) Gostaríamos de ter algo individual ou seria tudo conjunto?

A primeira pergunta remete à ideia de responsabilidade financeira. É claro que sobre as despesas necessárias à manutenção da família, ambos os cônjuges são responsáveis, independente do regime de bens.

Mas, aqui, vai além das despesas da economia doméstica. Também tem a ver com a organização financeira baseada em planos e metas, como por exemplo, uma aposentadoria.

Faz sentido para vocês manterem contas bancárias separadas e investimentos financeiros separados? Ou vocês preferem que tudo seja integrado?

Lembre-se que dinheiro também é considerado um bem e, se for um bem comum, ele deve ser dividido com o seu cônjuge, pela regra geral.

A segunda pergunta indica a reflexão sobre a existência de uma vontade ou até mesmo necessidade de um dos cônjuges em ter algo individual ou em comum.

Há casais que têm desejos e projetos individuais, que podem ser pequenos, como aquisição de um bem material (uma bolsa de luxo, por exemplo), ou grandes (investimentos em diversos imóveis).

Assim como há aqueles que entendem como funcional para a sua relação ter projetos em conjunto e construir o patrimônio dessa mesma forma.

As respostas dessas perguntas contribuirão para que vocês cheguem no regime de bens ideal, afinal, aqui, vocês irão identificar se querem ter bens individuais ou não. E caso queiram, vão descobrir quais são os bens que gostariam de manter na esfera particular de cada um.

Passo 3: Conhecer as características de todos os regimes de bens

Depois de entender como funciona o patrimônio comum e individual e também de definir se querem manter algo sob os cuidados particulares de cada um, vocês estão preparados para conhecer os regimes de bens.

No Brasil, existem 5 regimes de bens: a comunhão universal de bens, a comunhão parcial de bens, a separação total de bens voluntária, a separação total de bens obrigatória e a participação final nos aquestos.

Além desses, a lei possibilita que vocês possam personalizar um regime de bens. Nesse caso, vocês mesclam características dos regimes existentes para que as regras patrimoniais se adaptem ao que desejam.

Cada regime tem suas próprias características em relação às consequências e responsabilidades patrimoniais dos cônjuges. De modo geral, cada um determina o seguinte:

Comunhão Universal de Bens: todos os bens adquiridos antes e depois do casamento fazem parte do patrimônio comum, inclusive heranças e doações recebidas.

Comunhão Parcial de Bens: todos os bens adquiridos após o casamento e de forma onerosa (quando paga-se para isso) fazem parte do patrimônio comum. Os bens adquiridos antes do casamento compõem o patrimônio individual, mas cuidado, os frutos desses bens podem ser considerados como patrimônio comum, por exemplo: os aluguéis de uma casa que foi adquirida antes do casamento.

Separação Total de Bens: a regra é que não exista nenhum bem em comum, e sim apenas os patrimônios individuais de cada cônjuge.

Quando se trata da separação obrigatória, os bens adquiridos depois do casamento devem ser divididos entre os cônjuges em caso de falecimento e divórcio.

Participação Final nos Aquestos: aqui, os bens são considerados individuais durante o casamento e, ao final dele (com falecimento ou divórcio), será contabilizado quais foram os bens adquiridos depois do casamento e, se um deles foi vendido, será considerado o valor recebido pela venda. Após esse cálculo, o patrimônio será dividido em igualdade de proporção entre os cônjuges.

Existem outras características sobre os regimes. O ideal é que vocês estudem cada um. O conteúdo desse post tem o intuito de dar o passo a passo para que vocês consigam escolher o regime e, nesse tópico, a ideia é alertá-los sobre a importância de conhecer os regimes de bens.

Para entender melhor os detalhes dos regimes, recomendo que assistam esse vídeo: Guia do Regime de Bens.

Passo 4: Pensar em manter algum bem como propriedade individual ou comum

Nesse passo, vocês irão pensar se faz ou não sentido para o relacionamento personalizar o regime.

Vou te explicar melhor:

Depois que você passa pelas 3 etapas, você pode analisar os bens de forma singular, ou seja, pensando no que vocês desejam para aquele bem específico.

Exemplo 1: vocês chegaram a conclusão de que o regime da comunhão parcial de bens era o mais funcional. No entanto, gostariam de que um determinado bem, mesmo que adquirido após o casamento, fosse individual.

Exemplo 2: vocês escolheram o regime da separação total de bens, mas gostariam que um determinado bem fosse considerado patrimônio comum.

Isso é o que vai fazer vocês personalizarem o regime para o que acreditam ser melhor para a vida de cada um e do casal.

Quero salientar uma questão sobre os bens individuais: pensar em ter um bem individual pode ser uma forma de garantir segurança financeira.

Na vida, nos deparamos com várias situações que fogem do nosso controle e, algumas delas, afetam o nosso patrimônio. Como você já sabe, o comportamento do patrimônio comum é diferente do individual.

Uma dessas situações é o falecimento de um dos cônjuges, pois afeta o patrimônio. Nesse caso, precisa haver um procedimento jurídico, o famoso inventário.

O inventário gera diversas despesas que não são baratas.

Ter um patrimônio como individual, que pode ser uma quantia em dinheiro, assegura que o cônjuge sobrevivente possa se manter com tranquilidade na condição de viuvez e possa arcar com as despesas de um inventário.

Outro exemplo são as dívidas. Quando o casal está sob o regime da comunhão parcial de bens, por exemplo, as dívidas contraídas durante o casamento e pela administração apenas de um dos cônjuges, afetará o patrimônio comum e individual daquele que administrava esse bem.

O outro cônjuge, que não tirou proveito dessa dívida, não será responsabilizado. No entanto, se ele possuir um bem individual, poderá utilizá-lo para “salvar” os bens comuns de serem afetados pela dívida.

Manter um bem como individual é uma forma de assegurar a autonomia financeira e patrimonial de cada um dos cônjuges.

Vocês são livres e manter um bem como individual pode não ser o desejo de vocês. No entanto, é essencial que vocês entendam o que acontecerá com o patrimônio e com cada um de vocês diante de situações como essas.

Passo 5: Prever a mudança de regime ou não?

É possível prever a mudança de regime em pacto antenupcial. É claro que para chegar nesse ponto você precisa ter passado por todos os outros passos indicados neste conteúdo.

É ineficaz pensar em mudança do regime de bens se você não compreendeu o que é patrimônio comum e individual e quais são as características de cada regime.

Leia mais: União Estável: O que é, qual o regime de bens e quais os direitos?

No pacto antenupcial ou na escritura pública de união estável, você pode prever que diante de uma circunstância ou após determinado tempo, o regime de bens será modificado.

Um exemplo: o casal opta pelo regime da separação total de bens, mas descreve no pacto antenupcial que após o nascimento do primeiro filho, o regime será o da comunhão parcial de bens.

Ao invés do nascimento do filho, o casal pode definir, por exemplo, a mudança do regime após 5 anos de casados.

Importante que vocês saibam que o tempo de casamento sob cada regime será contado. Portanto, um bem adquirido durante a separação total de bens permanecerá sendo individual mesmo com a mudança para o regime da comunhão parcial de bens.

Os efeitos de cada regime será dali por diante a partir do momento da mudança.

Conclusão

A escolha do regime de bens é tão importante que você não pode casar ou ter uma união estável sem optar por um dos regimes.

Com esse conteúdo, você tem o guia que vai te orientar no caminho até você encontrar o regime de bens que mais faça sentido para o teu relacionamento.

Uma dica: analise o regime de bens com antecedência, para que você possa fazer isso com calma e tomar a melhor escolha.

Por: Leticia Martins – OAB/PR 103.962, Fundadora do escritório Ruths & Martins Advocacia. Já elaborou e analisou diversos acordos familiares.

Fonte: Ruths&Martins

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Fonte: Jornal Contábil
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