O Projeto de Lei 452/23 obriga o poder público a disponibilizar conteúdo informativo à população a respeito do Transtorno do Espectro Autista (TEA) impresso no cartão de vacinação, ou em separado para ser anexada ao cartão.

Além disso, pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o conteúdo informativo deverá constar nas páginas de internet e redes sociais dos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) em todas as esferas de governo.

Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

O texto inclui a medida na Lei 12.764/12, que trata da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e já prevê como diretriz da política a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações.

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Autora da proposta, a deputada Amanda Gentil (PP-MA) afirma “que a informação é fundamental para desfazer preconceitos”. Segundo ela, a informação também permite que os pais prestem mais atenção em relação ao desenvolvimento de seus filhos, de forma a permitir um diagnóstico precoce. “Para aqueles que já têm o diagnóstico, facilita a compreensão do que é um transtorno, porque se diz que é um espectro, e o que tudo isso significa para a vida da família”, afirma Amanda.

“Para a sociedade em geral, o conhecimento sobre o autismo permitirá a compreensão e acolhimento das pessoas com o transtorno do espectro autista”, acrescenta.

Na Câmara já tramita o Projeto de Lei 5104/20, que torna obrigatório incluir em carteiras e cadernetas de vacinação, em formato impresso ou digital, informações relacionadas aos principais sintomas do Transtorno do Espectro Autista.

Tramitação

O PL 452/23 ainda será despachado para as comissões permanentes.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Jornal Contábil
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