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A  Receita Federal iniciou mais uma etapa das ações do Projeto Malha Fiscal
da  Pessoa  Jurídica,  novamente  com  foco  em sonegação fiscal relativa à
Contribuição Previdenciária.

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A   Receita   Federal   enviará   cartas   às   empresas   alertando  sobre
inconsistências declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações
à   Previdência   Social  (GFIP)  e  apuradas  pela  Fiscalização  que,  se
confirmadas,  gerarão  a  necessidade  de  o  contribuinte  encaminhar GFIP
retificadora  e  efetuar  o  recolhimento  das  diferenças  de  valores  de
Contribuição  Previdenciária  decorrente  dessa retificação, com os devidos
acréscimos  legais. Constatado o erro nas informações fornecidas ou tributo
pago a menor, o contribuinte poderá se autorregularizar até 31/10/2018.

As  inconsistências  encontradas  pelo  Fisco,  bem como orientações para a
autorregularização,  podem  ser  consultadas na referida carta enviada pela
Receita  Federal para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Destaca-se  que  para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita
Federal   encaminhou   mensagem   para   a  caixa  postal  dos  respectivos
contribuintes,   que   podem   ser   acessadas   por   meio   do   e-CAC  (
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).

Nessa  etapa,  22.299  contribuintes  serão  alertados por meio de carta e,
mesmo  aqueles  que  ainda  não  a  receberem, ao identificarem equívoco na
prestação  de  informações  à  Receita  Federal,  podem  também  promover a
autorregularização evitando, assim, autuações com multas que chegam a 225%,
além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação
fiscal entre outros.

Os indícios constatados no referido projeto surgiram a partir do cruzamento
de  informações  eletrônicas, com o objetivo de verificar a regularidade do
cumprimento   das  obrigações  previdenciárias,  relativas  à  contribuição
patronal  destinada  ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do
grau  de  incidência  de  incapacidade  laborativa  decorrente  dos  riscos
ambientais  do  trabalho  (GILRAT), incidentes sobre a remuneração paga aos
segurados empregados.

O  total de indícios de sonegação verificado nessa operação, para o período
de setembro de 2013 a dezembro de 2017, é de aproximadamente R$ 1,6 bilhão.

|             |
SRRF       |Qtde Empresas| Total do Indício R$
—————–+————-+———————
|             |
01        |        2.328|       138.241.919,95
—————–+————-+———————
|             |
02        |        1.211|        94.069.608,76
—————–+————-+———————
|             |
03        |        1.191|       100.282.015,26
—————–+————-+———————
|             |
04        |        1.392|        99.933.636,26
—————–+————-+———————
|             |
05        |        1.139|       152.049.213,37
—————–+————-+———————
|             |
06        |        2.304|       170.881.855,83
—————–+————-+———————
|             |
07        |        2.164|       121.820.176,73
—————–+————-+———————
|             |
08        |        6.861|       493.510.973,67
—————–+————-+———————
|             |
09        |        2.335|       178.334.998,14
—————–+————-+———————
|             |
10        |        1.374|        69.657.832,66
—————–+————-+———————
|             |
Total Brasil   |       22.299|     1.618.782.230,63

O post  Receita Federal dá continuidade às ações de malha da Pessoa Jurídica                   relativas à Contribuição Previdenciária apareceu primeiro em Jornal Contábil.


Fonte: jc