Se você é servidor público e recebe mensagens pelo aplicativo WhatsApp ou vive recebendo ligações de pessoas que se apresentam como correspondentes bancários ou instituições financeiras, você pode estar sendo vítima de empresas que aplicam o golpe do empréstimo consignado ou, para alguns, “golpe da falsa portabilidade”.
– Empresas? Com CNPJ e tudo? – SIM!
O golpe do empréstimo consignado, que também é conhecido como o golpe do aluguel de margem ou da “golpe da falsa portabilidade”, é bastante complexo e merece toda sua atenção para que você não seja mais uma das milhares vítimas que já caíram nessa fraude.
Empresas devidamente formalizadas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), geralmente registradas como EIRELI, e com nomes fantasia associados a siglas que remetem atividades financeiras como “Bank, Cred, Soluções Financeiras, Grupo Financeiro, Business” têm sido responsáveis pela aplicação da referida fraude. Em outros casos, os golpistas se valem de empresas constituídas com o único propósito de intermediar pagamentos, a qual acaba sendo a responsável pelo registro da chave PIX utilizada para receber os valores angariados com a prática criminosa e geralmente é denominada de “Intermediações de pagamento Ltda”
As “empresas” entram em contato com as potenciais vítimas e oferecem inúmeros benefícios financeiros, como promessas de redução da parcela de um empréstimo anterior ou então benefícios mensais, totalmente incompatíveis com investimentos habituais, como por exemplo, remuneração de 10% na realização do contrato em um mês.
Em quase 100% dos casos os representantes das empresas, juntamente com correspondentes bancários, facilitam a aprovação de Empréstimos Consignados ou Crédito Pessoal para que as vítimas não desconfiem da má-fé da empresa golpista.
Há relatos de vítimas que receberam valores oriundos de empréstimos bancários sem sequer assinarem contratos juntamente a instituição financeira, outras vítimas afirmam e comprovam com print’s de mensagens de WhatsApp que receberam dos próprios golpistas links ou contratos bancários, com verdadeira tolerância das instituições financeiras, visto que permitem que empresas de má índole manipule seus contratos com fins esdrúxulos.
Em continuidade da empreitada criminosa, assim que a vítima recebe os valores oriundos de empréstimo é comunicada pelos próprios golpistas e estes se encarregam de fazer com que a vítima realize a todo custo a transferência bancária do montante recebido para conta bancária vinculada ao CNPJ da empresa.
Para alcançarem os objetivos os representantes da empresa usam de diversos argumentos, inclusive realizam os pagamentos das parcelas dos empréstimos de forma mensal para passarem mais credibilidade, até que somem com todos os recursos.
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As abordagens mais comuns são as seguintes:
– A conclusão da operação de portabilidade pode ser automática ou manual, o BACEN que determina esse procedimento, e no seu caso foi determinado de forma manual, então você deve transferir os valores para a empresa, visto que por sermos Pessoa jurídica temos uma melhor margem de negociação com banco.
– Nossa empresa irá investir o valor empréstimo, que irá render em fundos de investimentos e no prazo de 6, 12 ou 18 meses e após vamos quitar o empréstimo e você irá lucrar com o aluguel de sua margem consignada que está parada sem utilização.
– Nossa empresa irá realizar um contrato e deixará tudo formalizado, com reconhecimento de firma no cartório e também com apólice de seguro que cobrirá qualquer risco do contrato, sendo que a empresa arcará fielmente com o pagamento das parcelas do consignado.
Por mais que tentem justificar a validade da transação, todas essas justificativas são inverídicas e fazem parte da cilada montada para induzir a vítima a erro.
Não existe portabilidade de empréstimo para outra instituição financeira de forma MANUAL, ou seja, a portabilidade é regulamentada pelo BACEN e ocorre entre instituições financeiras, não havendo necessidade de intermediação de terceiros, sendo inclusive vedada tal prática no sistema financeiro.
De igual modo, o investimento em “aluguel de margem consignada” não pode sequer ser justificado no mercado financeiro. O banco empresta valores com juros de mercado, que variam de 1% até 4% ao mês, e em cada operação bancária é realizada a cobrança de IOF e taxa de comissão do correspondente bancário, ou seja, para que haja lucro sobre o valor emprestado para empresa, esta teria que auferir rendimentos em renda variável de alto risco com resultados mensais superiores 8 % do valor emprestado, visto que com os juros das parcelas a dívida basicamente dobra, valores inalcançáveis para qualquer investimento lícito.
Em outro giro, muitas vezes a apólice de seguro que afirma garantir o contrato sequer existe e, em outros casos, para passar mais credibilidade, os golpistas contratam seguros imobiliários contra incêndio e justificam que o negócio está coberto, porém não há cobertura da atividade desempenhada pela empresa golpista.
As empresas que aplicam o referido golpe podem estar sediadas em Estados diferentes das vítimas (geralmente estão localizadas no Rio de Janeiro) ou no próprio Estado em que a vítima reside. Em ambos os casos as empresas realmente constroem toda uma estrutura física para passarem mais credibilidade. Além disso, os golpistas fazem o recrutamento de agentes financeiros que são treinados para ludibriar as vítimas, havendo inclusive escalonamento de conhecimento sobre o golpe, sendo necessário em alguns casos a intervenção de gerentes que conhecem melhor o golpe.
Os golpistas são treinados para em alguns casos conseguirem a amizade das vítimas, criando um vínculo de intimidade, agem sempre como muita simpatia e atenção. Em outros casos, dão preferência para que mulheres atendam homens e homens atendam mulheres, o que acaba potencializando o poder de convencimento dos criminosos.
Aliás, outro fator que tem contribuído para o sucesso dessas fraudes é o alto investimento realizado pelos criminosos em publicidade nas mídias socias patrocinando comerciais que, muitas vezes, são protagonizados por pessoas famosas, o que acaba construindo uma imagem de idoneidade dos serviços oferecidos por essas pessoas ou empresas.
Cita-se, a título de exemplo, o grupo Lótus, suspeito de aplicar o golpe do empréstimo consignado no norte e nordeste do país, que se valeu da imagem da rainha da Joelma para reforçar a imagem da empresa e lograr êxito na aplicação de golpes.
Não se deixe enganar com os inúmeros esforços realizados por verdadeiras organizações criminosas, por mais que pareçam empresas sérias, desconfie!
O referido artigo tem o intuito de revelar o modus operandi clássico e prático de empresas golpistas que se passam por correspondentes bancários e instituições financeiras, para que as vítimas possam identificar a abordagem e recusar propostas maliciosas. Leia também matérias completas sobre o tema.
Por fim, fique atento aos detalhes dessa fraude e em hipótese alguma faça transferências bancárias para empresas e terceiros para concluir negociações bancárias de portabilidade ou aluguel de margem.
Se você foi vítima entre em contato que podemos lhe ajudar.
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão, Advogado com atuação em fraudes bancárias e golpes no mercado financeiro. Nascimento & Peixoto Advogados Associados.
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Fonte: Jornal Contábil
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