Em 13 de novembro de 2019 entrou em vigor a Reforma da Previdência que fez mudanças importantes na forma do trabalhador pedir a aposentadoria. A Emenda à Constituição nº 6 alterou algumas regras, entre elas referente a aposentadoria por tempo de contribuição, inclusive para os segurados que já estão no sistema.
A reforma criou a regra de transição para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição.
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Pedágio de 50%
A mulher que desejar se aposentar por tempo de contribuição, deverá ficar atenta à transição para direito ao benefício.
A Mulher
Ela tendo uma contribuição de 28 anos junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverá cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição para poder se aposentar. Ou seja, se faltavam dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter direito.
O Homem
O homem para se aposentar na regra do pedágio de 50% deverá também ficar atento às regras:
Ele contribuiu 33 anos junto ao INSS, mas para se aposentar precisa ter 35 anos de contribuição.
O segurado terá que cumprir 50% sobre o tempo que falta para atingir os 35 anos de contribuição para poder se aposentar. Ou seja, se faltavam dois anos para a aposentadoria, seria necessário trabalhar três anos para ter direito.
No entanto, essa regra prevê a aplicação do fator previdenciário. É a fórmula matemática com base na idade, expectativa de vida e tempo de contribuição. Este fator pode achatar o valor do benefício para quem se aposenta com menos idade.
Pedágio de 100%
O pedágio de 100% é uma outra regra de transição para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição. Neste caso, também será necessário ter uma idade mínima para ter direito ao benefício.
Ela também irá acrescentar um pedágio e uma idade mínima para a antiga aposentadoria por tempo de contribuição.
O que você precisa saber é que qualquer segurado filiado à Previdência Social até a data da Reforma, em 13 de novembro de 2019, têm direito a esta regra.
Nesta regra também será preciso pagar um período maior de contribuições para ter direito à aposentadoria por idade na transição. Neste caso, é necessário contribuir o equivalente ao mesmo número de anos que falta para cumprir o tempo mínimo de contribuição de 30 para mulheres e 35 anos para homens, na data em que a Reforma entrou em vigor.
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As Mulheres
No caso das mulheres, vamos imaginar que elas estão com a idade de 57 anos, porém, não conseguiram o tempo necessário de contribuição exigido pelo o INSS que é de 30 anos. Neste caso, vão precisar pagar um pedágio de 100%, ou seja, terão que trabalhar mais três anos para ter direito ao benefício.
Pela regra, elas terão que trabalhar os 3 anos que faltam para chegar aos 30 anos de contribuição exigidos e mais três anos do pedágio de 100%.
Os Homens
Já os homens, com a idade de 60 anos, para se aposentar por tempo de contribuição precisam ter atingido os 35 anos exigidos pelo INSS. No entanto, caso eles não tenham atingido esse tempo necessário até o dia 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor, será preciso trabalhar mais três anos para ter direito ao benefício.
Por exemplo, o homem que já tiver a idade mínima, mas tiver 32 anos de contribuição na data da Reforma, terá que trabalhar os 3 anos que faltam para chegar aos 35 anos requisitados, mais 3 anos do pedágio de 100%.
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Fonte: Jornal Contábil
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