Com aumento do Desemprego vale a Pena Abrir um MEI

A decisão de abrir uma MEI (Microempreendedor Individual) depende das necessidades e objetivos individuais de cada empreendedor. Aqui estão algumas vantagens e desvantagens de se abrir uma MEI:

Vantagens:

  1. Simplicidade na formalização: A formalização da MEI é bastante simplificada, com pouca burocracia e baixo custo.
  2. Redução de impostos: A MEI tem uma carga tributária reduzida, com a contribuição mensal fixa e a isenção de diversos impostos.
  3. Facilidade de acesso a serviços financeiros: A MEI pode acessar serviços financeiros e de crédito com mais facilidade do que outros tipos de empresas.
  4. Proteção previdenciária: O empreendedor MEI tem acesso à previdência social, com direito a aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios.

Desvantagens:

  1. Restrições de faturamento: A MEI tem um limite anual de faturamento, que atualmente é de R$ 81.000,00. Se a empresa ultrapassar esse limite, ela deve se tornar uma microempresa.
  2. Restrições de atividades: Nem todas as atividades podem ser realizadas por um MEI, sendo necessário verificar se a atividade pretendida está dentro das possibilidades da categoria.
  3. Limitações trabalhistas: O MEI não pode ter funcionários registrados e precisa contratar serviços terceirizados para realização de atividades específicas.
  4. Limitações fiscais: O MEI não pode participar de licitações públicas, emitir nota fiscal para outras empresas e precisa se enquadrar em algumas regras específicas para cumprimento das obrigações fiscais e contábeis.

Em resumo, a MEI pode ser uma boa opção para quem está começando um negócio e tem uma expectativa de faturamento limitada. É importante avaliar as vantagens e desvantagens da categoria e verificar se ela atende às necessidades da empresa antes de tomar a decisão de se formalizar como MEI.

Como Abrir uma MEI?

Para abrir uma MEI, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Verificar se a atividade pode ser registrada como MEI: Como mencionado na minha resposta anterior, nem todas as atividades podem ser registradas como MEI. É importante verificar se a atividade pretendida está dentro das possibilidades da categoria.
  2. Verificar se o empreendedor se enquadra nos critérios para ser MEI: Para ser MEI, o empreendedor não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular, pode ter no máximo um empregado contratado que receba salário mínimo ou o piso da categoria e precisa ter faturamento anual de até R$ 81.000,00.
  3. Acessar o Portal do Empreendedor: O próximo passo é acessar o Portal do Empreendedor (www.gov.br/mei) e clicar na opção “Formalize-se”.
  4. Preencher o cadastro: O empreendedor deve preencher um cadastro com informações pessoais e sobre a atividade que será registrada como MEI.
  5. Emitir o Certificado do MEI: Após a conclusão do cadastro, o empreendedor deverá emitir o Certificado do MEI, que é o documento que comprova o registro na categoria.
  6. Obter o CNPJ: Com o Certificado do MEI em mãos, o empreendedor deve obter o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da empresa.
  7. Registrar-se na Junta Comercial ou Cartório: Dependendo da atividade exercida, pode ser necessário registrar-se na Junta Comercial ou no Cartório.
  8. Obter as licenças e alvarás necessários: Dependendo da atividade e do local de atuação da empresa, podem ser necessárias algumas licenças e alvarás específicos para o funcionamento.

Vale lembrar que a formalização da MEI é gratuita, exceto pelo pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é a contribuição mensal obrigatória para a categoria. É importante ficar em dia com o pagamento do DAS para manter a regularidade da MEI.

Quais Atividades pode ser MEI

Existem diversas atividades que podem ser registradas como MEI (Microempreendedor Individual). A Lei Complementar nº 128/2008 definiu as atividades que podem ser enquadradas na categoria de MEI. Em geral, são atividades que envolvem a prestação de serviços ou produção de bens de forma simplificada, sem a necessidade de grande estrutura física ou investimento em equipamentos caros.

Algumas das atividades que podem ser registradas como MEI são:

  1. Artesanato
  2. Cabeleireiro
  3. Comércio varejista de roupas, calçados e acessórios
  4. Conserto e manutenção de computadores
  5. Costureira
  6. Eletricista
  7. Fornecedor de alimentos
  8. Fotógrafo
  9. Manicure e pedicure
  10. Marceneiro
  11. Massagista
  12. Pintor
  13. Produtor cultural e artístico
  14. Serviços de limpeza
  15. Serviços de reparação de bicicletas
  16. Serviços de reparação de veículos automotores
  17. Vendedor ambulante de alimentos

Essas são apenas algumas das atividades que podem ser registradas como MEI. É importante lembrar que cada atividade tem suas próprias particularidades e é necessário verificar se ela atende às condições e requisitos da categoria de MEI antes de se registrar.

MEI Precisa de Contador

O MEI (Microempreendedor Individual) não é obrigado a contratar um contador, pois a categoria tem uma carga tributária simplificada e reduzida em relação a outras empresas.

No entanto, é importante que o MEI tenha conhecimentos básicos de contabilidade para que possa realizar a gestão financeira de sua empresa de forma eficiente e cumprir as obrigações fiscais e tributárias. Alguns exemplos de obrigações que o MEI deve cumprir são:

  • Preenchimento e pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensalmente;
  • Emissão de notas fiscais para clientes;
  • Controle do fluxo de caixa;
  • Realização de declaração anual de faturamento.

Se o MEI tiver dificuldades em realizar essas tarefas, pode ser recomendável contar com a ajuda de um contador, especialmente se a empresa estiver crescendo e as obrigações tributárias e fiscais estiverem se tornando mais complexas.

Além disso, um contador pode ajudar o MEI a fazer escolhas estratégicas mais informadas, por exemplo, identificando oportunidades de economizar impostos e planejando o crescimento da empresa. Nesse caso, o contador pode ser um parceiro valioso para a empresa e contribuir para o seu sucesso.

MEI e o INSS

O MEI (Microempreendedor Individual) tem a obrigação de contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, em contrapartida, tem direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

A contribuição previdenciária do MEI é feita por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é o boleto de pagamento das obrigações fiscais do MEI. O valor do DAS corresponde a um percentual fixo do salário mínimo vigente, que é atualizado anualmente. Em 2021, por exemplo, o valor do DAS para o MEI é de R$ 55,00 para atividades de comércio ou indústria, R$ 61,00 para prestação de serviços e R$ 56,00 para atividades mistas.

O pagamento do DAS em dia é importante para garantir a regularidade da contribuição previdenciária do MEI. Caso o MEI deixe de pagar o DAS por mais de 12 meses consecutivos, pode perder o direito aos benefícios previdenciários e ter o CNPJ cancelado.

Vale lembrar que o MEI não é obrigado a contribuir para outros regimes previdenciários, como o PIS/PASEP, o FGTS e o seguro-desemprego, por exemplo. Além disso, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade (com 65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

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Fonte: Jornal Contábil
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