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Brasileiros que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988 e que ainda não retiraram o saldo total de cotas, têm até o dia 28 deste mês para sacar recursos do Fundo PIS/Pasep. Após essa data, o pagamento volta a ser feito apenas aos cotistas que atendem aos critérios habituais de saque.

Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito. Isso porque a Constituição, promulgada naquele ano, passou a destinar as contribuições do PIS/Pasep das empresas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o DNDS (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

A liberação, que teve início no dia 13 de junho deste ano, vai beneficiar 25 milhões de pessoas e injetar R$ 34,3 bilhões na economia do país. De acordo com o Ministério do Planejamento, o saldo médio por cotista do PIS/Pasep é de R$ 1.375. A maioria dos cotistas possui ao menos R$ 750.

O PIS (Programa de Integração Social) é um fundo garantido aos funcionários da rede particular, administrado pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é destinado aos servidores públicos e fica sob responsabilidade do Banco do Brasil. “Os fundos existiram de 71 a 88 e davam direito ao trabalhador receber a renda das cotas e sacar o dinheiro quando aposentado. São contribuições sociais devidas pelas empresas. Foi criado como uma tentativa de melhorar a distribuição de renda no país”, destaca o advogado trabalhista, Valdir Garcia dos Santos Júnior.

CONSULTA
Para saber se tem direito ao benefício, os trabalhadores do setor privado devem acessar o site da Caixa para o PIS (www.caixa.gov.br), que também disponibiliza o APP Caixa Trabalhador para consultas, o telefone 0800-7620207 e a possibilidade de efetuar consultas nas máquinas de autoatendimento.

Já os trabalhadores do setor público, a consulta deve ser no Banco do Brasil (www.bb.com.br). No caso do Pasep, é possível consultar se há saldo, mas não se consegue verificar o valor. Segundo o Banco do Brasil, apenas correntistas e poupadores do banco conseguem ver o saldo pela internet ou pelos terminais de autoatendimento.

Para realizar as consultas em ambos os bancos, basta ter em mãos o NIS (Número de Identificação Social), também chamado de PIS/Pasep ou o CPF e data de nascimento do cotista.

O NIS pode ser encontrado no Cartão Cidadão, nas anotações gerais de Carteira de Trabalho antiga, na página de identificação da nova Carteira de Trabalho ou no extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

 

SAQUE
Para sacar o valor, os trabalhadores devem procurar uma agência da Caixa Econômica Federal (setor privado) ou o Banco do Brasil (setor público).

Se for o PIS, beneficiários com 60 anos ou mais devem estar munidos de documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte) e número do NIS. Para saques das cotas por motivo de aposentadoria é preciso: documento de identificação com foto, comprovante ou número da inscrição PIS/PASEP, carta da Dataprev ou certidão do INSS ou cópia do DOU ou dos estados e municípios, ou declaração do Funrural, ou declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS, ou documento comprobatório de aposentadoria expedido por órgão previdenciário do exterior, traduzido por tradutor juramentado.

Para o Pasep, beneficiários com 60 anos ou mais devem apresentar um documento oficial de identificação. Para aposentado vinculado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) os documentos exigidos são: carta de concessão emitidas pelo INSS enviada pelos Correios concedendo aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, invalidez ou em regime especial. Para aposentado não vinculado ao INSS: página do Diário Oficial ou do veículo oficial de divulgação da administração pública (jornal de grande circulação, por exemplo) que publicou o ato concessionário (é aceito documento impresso pela internet, desde que possa ser confirmado pela dependência na mesma página de consulta, o conteúdo das informações); ou declaração emitida pelo Instituto de Previdência oficial competente.

Para participante reformado ou transferido para a reserva: página do Diário Oficial ou do veículo oficial de divulgação da administração pública contendo a publicação do ato concessionário (não é aceito documento impresso pela internet, exceto nos casos em que o mesmo puder ser certificado digitalmente); ou declaração emitida pelo Comando Militar da Marinha, Aeronáutica, Exército, Polícia ou Bombeiro.

Os trabalhadores que têm conta corrente na Caixa terão o depósito do PIS feito automaticamente. O mesmo ocorrerá com os correntistas do Banco do Brasil, no caso do Pasep.

HERDEIROS
Caso o titular da conta tenha falecido, os herdeiros podem sacar o pagamento apresentando documentos que comprovem a morte do titular e a relação da pessoa como herdeira.

Para isso, é necessário procurar uma agência da Caixa (se o titular tiver trabalhado em empresa privada) ou do Banco do Brasil (se tiver sido servidor público). “Se houver mais de um herdeiro, é necessária a habilitação de todos junto ao órgão pagador”, explica o advogado.

Nos dois bancos, deve apresentar um documento de identificação pessoal (RG, por exemplo) e um documento que comprove a condição de herdeiro. Neste caso, pode ser uma dessas opções: certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS; alvará judicial indicando o sucessor ou o representante legal do morto ou a escritura pública de inventário.

No Banco do Brasil é necessário apresentar também a certidão de óbito e dentre os documentos de comprovação de herdeiro, inclui também a opção certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pela entidade pública onde a pessoa trabalhou.

Via Folha da Região

O post PIS/PASEP de quem trabalhou de 71 a 88 podem ser sacados até o fim do mês apareceu primeiro em Jornal Contábil.


Fonte: jc

Por |10 setembro, 2018|Novidades|0 Comentários